Assinale a alternativa INCORRETA: São direitos dos trabalha...

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Ano: 2017 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2017 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q831083 Direito Constitucional

Assinale a alternativa INCORRETA:


São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais previstos expressamente no artigo 7º da Constituição da República:

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A questão exige conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais previstos expressamente no artigo 7º da Constituição da República. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 7°, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 7°, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Gabarito do professor: letra c.


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GABARITO C 

 

 

(a) CF/88, Art 7° XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

 

(b) CF/88, Art. 7°  XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

 

(c) CF/88, Art 7° XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

 

(d) CF/88, Art. 7°  XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Raciocinando, caso alguém não lembrasse exatamente dos termos da CF

Se a CF falasse "férias anuais remuneradas de 30 dias", como ficaria o sistema proprocional de férias previsto no art. 130 da CLT? Ex. a norma que previsse 24 dias de férias quando o empregado faltar de 6 a 14 dias não seria recepcionada.

Como esse sistema é aplicado desde sempre, essa alternativa só poderia estar errada.

 

curiosidade: com a reforma trabalhista, esse sistema proporcional de férias passará a ser aplicado ao trabalho com jornada parcial, sendo revogado o art. 130-A da CLT. 

Einstein, suas respostas estão perfeitas, mas os incisos são do artigo 7º, que trata dos direitos sociais, não do artigo 5º, dos direitos e garantias fundamentais.

Boa sorte a todos!

Não existe a previsão  " de 30 dias" no inciso do art. 7º:

 

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Gente, 44 semanais? não seria 40????

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