No que tange a ação de reparação de danos por acidente de ve...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12848 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que tange a ação de reparação de danos por acidente de veículo de rito sumário, é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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Art. 277 CPC, parte final: sendo a ré Fazenda pública os prazos serão contados em dobro: 60 e 20 dias.
Alternativa "A" está INCORRETA por ausência de previsão legal.Alternativa "B" está CORRETA conforme art. 278, caput, e §1º, CPC.Alternativa "C" está CORRETA conforme art. 277, CPC (prazo em dobro para a Fazenda Pública).Alternativa "D" está CORRETA conforme art. 475-A, §3º, CPC.Alternativa "E" está CORRETA conforme art. 277, §5º, CPC.
Art. 550 do CPC, in verbis: "Os recursos interpostos nas causas de procedimento sumário deverão ser julgados no tribunal, dentro de 40 (quarenta) dias".

Art. 551 § 3º, in verbis: "Nos recursos interpostos nas causas de procedimentos sumários, de despejo e nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, não haverá revisor"

Art. 554, in verbis: "Na sessão de julgamento, depois de feita a exposição da causa pelo relator, o presidente, se o recurso não for de embargos declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso".

Portanto, é possivel a sustentação oral. Eis o erro da assertiva "a".
Abraço e bons estudos.
 

Art. 551"" "
Rosa se você analisar o texto da lei verificará que não haverá revisor pois, ele é TAXATIVO e inclui as três circunstâncias:

Art. 551 do CPC, § 3o   Nos recursos interpostos nas causas de procedimentos sumários,(VÍRGULA) de despejo e (TERMO ADITIVO) nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, não haverá revisor. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
 
É questão de analisar também gramaticalmente a frase, espero ter ajudado.

Deuste abençoe!

Olá colegas ! Essa questao tambem possui um erro na assertiva "b". Senao vejamos a redaçao do artigo 278:
não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na propria audiência, resposta escrita ou oral.  Portanto a assertiva "b", que diz somente resposta escrita está incorreta também. 

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