No que tange a ação de reparação de danos por acidente de ve...
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Art. 551 § 3º, in verbis: "Nos recursos interpostos nas causas de procedimentos sumários, de despejo e nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, não haverá revisor"
Art. 554, in verbis: "Na sessão de julgamento, depois de feita a exposição da causa pelo relator, o presidente, se o recurso não for de embargos declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso".
Portanto, é possivel a sustentação oral. Eis o erro da assertiva "a".
Abraço e bons estudos.
Art. 551 do CPC, § 3o Nos recursos interpostos nas causas de procedimentos sumários,(VÍRGULA) de despejo e (TERMO ADITIVO) nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, não haverá revisor. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
É questão de analisar também gramaticalmente a frase, espero ter ajudado.
Deuste abençoe!
Olá colegas ! Essa questao tambem possui um erro na assertiva "b". Senao vejamos a redaçao do artigo 278:
não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na propria audiência, resposta escrita ou oral. Portanto a assertiva "b", que diz somente resposta escrita está incorreta também.
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