No que tange a ação de reparação de danos por acidente de ve...
Art. 551 § 3º, in verbis: "Nos recursos interpostos nas causas de procedimentos sumários, de despejo e nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, não haverá revisor"
Art. 554, in verbis: "Na sessão de julgamento, depois de feita a exposição da causa pelo relator, o presidente, se o recurso não for de embargos declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso".
Portanto, é possivel a sustentação oral. Eis o erro da assertiva "a".
Abraço e bons estudos.
Art. 551 do CPC, § 3o Nos recursos interpostos nas causas de procedimentos sumários,(VÍRGULA) de despejo e (TERMO ADITIVO) nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, não haverá revisor. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
É questão de analisar também gramaticalmente a frase, espero ter ajudado.
Deuste abençoe!
Olá colegas ! Essa questao tambem possui um erro na assertiva "b". Senao vejamos a redaçao do artigo 278:
não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na propria audiência, resposta escrita ou oral. Portanto a assertiva "b", que diz somente resposta escrita está incorreta também. Pessoal,
Não entendi porque a letra D está correta?
De acordo com o Art. 475-A cpc É VEDADA A SENTENÇA ILÍQUIDA e não a LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Não entendi muito bem....será que nesses casos cumpre APENAS AO JUIZ A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA para apurar o valor devido. É essa a interpretação correta? Nesses casos, NÃO CABE À PARTE LIQUIDÁ-LA, é isso?
Se puderem ajudar, agradeço.
Art. 475-A CPC
§ 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Vitor, liquidação de sentença é fase na qual se busca a quantificação do direito concedido na sentença.
É correto dizer que é vedada liquidação de sentença, pois isso é corolário de ser vedado sentença ilíquida. O juiz não pode proferir uma sentença cujo dispositivo já não traga, exatamente, a quantificação do direito do vencedor, ou seja, sentença líquida. Sendo líquida, portanto, não há liquidação de sentença.