Sobre o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas co...
Sobre o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, analise as proposições abaixo:
I - A expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.
II - O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração é considerado “tráfico de pessoas” mesmo que não envolva a ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra.
III - O termo “criança” significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.
IV - O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista a exploração da prostituição ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos será considerado irrelevante se tiver sido utilizada a ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra.
Assinale a alternativa CORRETA:
Gabarito comentado
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- afirmativa I: correta. A definição de tráfico de pessoas está no art. 3º.a, que diz: "A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos".
Considerando que todas as afirmativas estão corretas, a resposta da questão é a letra A
Gabarito: a resposta é a letra A.
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Comentários
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Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças:
ASSERTIVA I - CORRETA:
Artigo 3.º Definições
Para efeitos do presente Protocolo:
a) Por “tráfico de pessoas” entende-se o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coacção, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração deverá incluir, pelo menos, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a extracção de órgãos.
ASSERTIVA II - CORRETA:
Artigo 3.º Definições
Para efeitos do presente Protocolo:
[...]
c) O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração deverão ser considerados “tráfico de pessoas” mesmo que não envolvam nenhum dos meios referidos na alínea a) do presente artigo.
ASSERTIVA III - CORRETA:
Artigo 3.º Definições
Para efeitos do presente Protocolo:
[...]
d) Por “criança” entende-se qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.
ASSERTIVA IV - CORRETA:
Artigo 3.º Definições
Para efeitos do presente Protocolo:
[...]
b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente artigo, deverá ser considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a).
Assim, todas as assertivas corretas. Gabarito: Letra "a".
Se tomar por base o ECA, considera o item III errado...foi o que eu fiz e errei a questão...
Por “criança” entende-se qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos."
O emprego desse termo foi um atentado contra os direitos humanos, mormente, ao patrimônio histórico e cultural que constitui a Língua Portuguesa, bem como à ciência, no que se refere aos estágios de maturação humana
Pra se ver o nível de configuração com a realidade desses tratados.
A AFIRMATIVA III ESTÁ ERRADA SIM, POIS PODE-SE TER ALCANÇADO A MAIOR IDADE PELA EMANCIPAÇÃO, DEIXANDO DE SER CRIANÇA.
Kenneth Escolarique, para o convenção não esiste essa diferenciação de idade, isso é norma interna Brasileira, para o convenção toda pessoa menor de 18 anos de idade é considerada criança.
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