Em relação ao processo administrativo e à administração em ...
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A revisão administrativa não pode ensejar a reformatio in pejus, sendo o recurso administrativo a via correta para resdicussão da penalidade, se cabível.
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
- a) Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.
- b) O não conhecimento do recurso administrativo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
CORRETO. Fundamento: artigo 63, § 2º da Lei n. 9784/99
- c) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, podendo tal revisão resultar agravamento da sanção, ante o interesse público que se busca proteger.
ERRADO. Fundamento: art. 65 da lei da Lei n. 9784/99
- d) No processo administrativo, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
CORRETO. Fundamento: art. 64-B da Lei n. 9784/99
- e) A coisa julgada administrativa pode ser conceituada como a situação jurídica pela qual determinada decisão firmada pela Administração não mais pode ser modificada na via administrativa.
CORRETO. Essa definição está no livro do José dos Santos Carvalho Filho.
GABARITO ''C''
Cuidado com o que se afirma na assertiva "C".
A questão está correta, sim, contudo existe mitigação ao parágrafo único do artigo 65 da Lei 9.784/99, também conhecido como proibição da reformatio in pejus, em algumas situações o parágrafo unico pode ser mitigado, aplicando-se sanção mais grave ao réu, ainda que tenha ocorrido recurso exclusivo da defesa.
O assunto foi tema de dissertação no MP/SP 2015.
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