Sobre a ação civil pública no processo do trabalho, analise ...
Sobre a ação civil pública no processo do trabalho, analise as alternativas abaixo:
I - A lei de regência da ação civil pública somente prevê a possibilidade de pedidos envolvendo o cumprimento da chamada tutela específica.
II - O Código de Defesa do Consumidor conceitua expressamente os direitos difusos, coletivos em sentido estrito, individuais homogêneos e individuais heterogêneos, todos considerados espécies do gênero direitos coletivos em sentido lato.
III - O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela possibilidade de levantamento imediato pelo credor do valor decorrente de multa (astreinte) por descumprimento de obrigação de fazer, imposta em sentença proferida em ação civil pública, ainda que não transitada em julgado.
IV - Há expressa previsão na lei de regência da ação civil pública que, em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Letra "A" - Correta - IV - aRT. 5.º, § 3°, da L. 7347/85 DA l. Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa .
Gabarito: letra B (Apenas a assertiva IV está correta)
Assertiva II - INCORRETA: O Art. 81 do CDC não conceitua expressamente direitos individuais heterogêneos, in verbis:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Assertiva III - INCORRETA:
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (E-RR-161200-53.2004.5.03.0103) entendeu que é admissível a exigibilidade do pagamento de multa em ação civil pública antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, mediante depósito em juízo. O levantamento pelo beneficiário, porém, somente ocorrerá após o trânsito em julgado.
Para a relatora, "a exigibilidade das astreintes somente após o trânsito em julgado importaria a perda da força coercitiva da decisão judicial". Segundo ela, numa concepção moderna do sistema processual civil, o direito de ação "não mais é visto apenas como direito a obtenção de uma decisão de mérito, mas, sim, como direito fundamental de utilizar o processo para lograr tutela efetiva do direito material". Observou, ainda, que as multas impostas em ação civil pública na Justiça do Trabalho não têm a finalidade de enriquecimento do credor, pois são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ministra Delaíde fundamentou seu entendimento no artigo 84, parágrafos 3º, 4º e 5º do Código de Defesa do Consumidor, que, a seu ver, autoriza a concessão liminar da tutela e também a possibilidade da imposição de multa diária e de outras medidas coercitivas "sem qualquer restrição em sua exigibilidade imediata, como antes estava previsto na Lei da Ação Civil Pública".
Art. 12, §2º da Lei nº 7.347/85:
Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
§ 1º
§ 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
Assertiva IV - Correta: Art. 5º, §3º da Lei nº 7.347/85:
§ 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
Apenas complementando o comentário dos colegas:
O erro na assertiva I é que a Lei 7.347/85 prevê tanto a possibilidade de pedidos envolvendo o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer (tutela específica), quanto a condenação em dinheiro:
"Art. 3º, Lei 7.347. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer."
Bons estudos! =D
QUANTO AO ITEM IV, ATENÇÃO PARA A DIFERENÇA DE REDAÇÃO ENTRE O ART. 210, PAR. 2°, DO ECA, E O ART. 5°, PAR. 3°, DA LACP:
ECA ART. 210, § 2º: Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.
LACP ART. 5°, § 3º: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
Quanto ao item III, vale notar que o NCPC disciplinou a matéria no mesmo sentido da decisão do TST (trazida pela colega Valéria Matos):
NCPC, Art. 537, § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
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