Sobre as inovações do Código de Processo Civil (CPC), analis...
Sobre as inovações do Código de Processo Civil (CPC), analise as seguintes assertivas:
I - Por previsão expressa, as normas do CPC serão interpretadas de acordo com a Constituição da República.
II - A primazia do julgamento do mérito foi regrada expressamente, ampliando-se as possibilidades de serem sanadas as irregularidades processuais.
III - Foram explicitadas hipóteses de decisões judiciais que não se consideram fundamentadas.
IV - Os tribunais, a par de uniformizar a sua jurisprudência, devem mantê-la estável, íntegra e coerente, comando que se aplica até mesmo para o Supremo Tribunal Federal.
Assinale a alternativa CORRETA:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (36)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Afirmativa II) De fato, em várias passagens a lei processual priorizou o julgamento do mérito relativizando as irregularidades processuais. Essas regras, em seu conjunto, passaram a ser denominadas pela doutrina de princípio da primazia do julgamento do mérito. Acerca de seu conteúdo, esclarece a doutrina: "Na mesma linha, tem-se a interpretação de questões meramente processuais, que, nos dias de hoje, servem de base para seguidas decisões de extinção de processos sem o julgamento do mérito. É certo que esta situação somente deveria ocorrer em casos excepcionais, pois a finalidade da jurisdição é a resolução da questão de direito material posta, com o restabelecimento da paz social, através de um julgamento de mérito (arts. 276, 277, 282 e 283). Só assim, pode-se afirmar em acesso pleno à justiça. O novo Código objetiva priorizar esta finalidade, permitindo, sempre que possível, o saneamento da falta de formalidades ou mesmo a transposição de determinados requisitos. (...) Não existe nenhuma pretensão em desmerecer o processo, mas sim deixar claro que ele não representa um fim em si mesmo, mas um meio para a efetivação de valores constitucionais que no peculiar exercício da atividade jurisdicional deve resultar, via de regra, em um julgamento de mérito, justo, eficaz e rápido (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71). Afirmativa correta.
Afirmativa III) De fato, essas hipóteses foram elencadas no art.489, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 489, §1º. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 926, caput, do CPC/15: "Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO A (Todas estão corretas)
ITEM I - Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
ITEM II - Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.I
ITEM III - Art. 489. § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
ITEM IV - Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
Alguém poderia me explicar por que o segundo item está correto principalmente na parte que se segue abaixo?
Agradeço.
"..., ampliando-se as possibilidades de serem sanadas as irregularidades processuais."
O princípio da primazia do exame do mérito abrange a instrumentalidade das formas, estimulando a correção ou sanação de vícios, bem como o aproveitamento dos atos processuais, com a colaboração mútua das partes e do juiz para que se viabilize a apreciação do mérito.
Fonte: https://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-49-principio-da-primazia-do-julgamento-do-merito/
II - Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.
Rafael Pateis, com base no princípio da primazia da decisão de mérito, o NCPC trouxe hipóteses em que o juiz deve dar às partes oportunidades de sanar irregularidades e até mesmo vícios. Como exemplo, cito a questão do preparo recursal recolhido em valor inferior ao devido. Antes o recurso não passaria do juízo de admissibilidade. Agora, é dado à parte a oportunidade de sanar a irregularidade (recolher a diferença).
Enfim, existem várias outras possibilidades dentro do código, como a do art. 76, sobre a incapacidade processual ou irregularidade de representação, na qual o Juiz dará prazo para que seja regularizado o vício, antes de extingui-lo.
Nota-se que o NCPC busca, de fato, alcançar o resultado útil do processo; dificultando sua extinção sem resolução do mérito (comum no anterior).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo