A licitação fracassada ocorre quando não acudirem intere...

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Q308136 Direito Administrativo
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
A licitação fracassada ocorre quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não possa ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, o que caracteriza hipótese de dispensa.
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Comentários

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errado.
trata de pressuposto fático da licitação: é a exigencia de comparecimento de interessados em participar da licitação. a ausencia do pressuposto fatico implica autorização para contratação direta por dispensa de licitação embasada na denominada: "licitação deserta". E nao fracassada como disse a questao.
"Alexandre Mazza" vide pag. 360 3ª edição.
Licitação Deserta X Fracassada   A licitação ser deserta quanda não aparece nenhum interessado. Nesse caso aplica-se a regra do art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".

Já na licitação fracassada aparecerem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. Em regra, no caso de licitação fracassada não haverá licitação dispensável, eis que a Administração Pública deve aplicar a regra estatuída no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."

Há uma hipótese em que a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável. Trata-se da regra prevista no art. 24, inciso VII: "quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços." http://ivanlucas.grancursos.com.br/2010/08/licitacao-deserta-x-fracassada.html
Errado!

Licitação Fracassada = os interessados não são habilitados.

Licitação DESERTA = não aparece nenhum participante
Licitação frustrada ou deserta= NÃO APARECE NINGUÉM!


Licitação fracassada: TODOS SÃO INABILITADOS OU DESCLASSIFICADOS!
No geral excelentes comentários!!!! =D
parabéns pessoal..

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