Sobre os direitos sociais dos trabalhadores na Constituição ...

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Ano: 2013 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2013 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q327588 Direito Constitucional
Sobre os direitos sociais dos trabalhadores na Constituição da República,e em conformidade com a jurisprudência majoritária do STF, assinale a alternativa CORRETA:

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Gabarito: B

A alternativa correta é a B, que trata da possibilidade de uma lei ordinária estabelecer hipóteses de estabilidade provisória no emprego. Em princípio, o artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, assim como a indenização compensatória, entre outros direitos relativos à relação de emprego, será objeto de uma lei complementar. Contudo, a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, mesmo antes da edição de tal lei complementar, leis ordinárias podem tratar da matéria, estabelecendo casos de estabilidade provisória.

Isso significa que, na prática, o STF reconhece que o legislador ordinário pode proteger certos grupos de trabalhadores, conferindo-lhes estabilidade no emprego em situações específicas, como, por exemplo, para a empregada gestante ou para o dirigente sindical. Essa interpretação visa assegurar a efetividade dos direitos sociais dos trabalhadores, mesmo na ausência de uma lei complementar específica, que, segundo a Constituição, viria a detalhar a matéria.

Essa compreensão jurídica equilibra o princípio da proteção ao trabalho, que é um fundamento da ordem econômica e social (conforme o art. 170 da CF), com a necessidade de segurança jurídica para as relações de emprego. Assim, a jurisprudência preenche uma lacuna legislativa, permitindo que a proteção ao trabalho não fique em um estado de indefinição até que seja promulgada a lei complementar referida no texto constitucional.

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letra D
Súmula 666 A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO,  SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO

Art.7: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

As explicações foram muito esclarecedoras, obrigada!

Creio que a letra D fale da ''Contribuição Sindical'',prevista na CLT,obrigatória a todos os trabalhadores,já a ''confederativa'' é obrigada apenas aos filiados de sindicatos.

Súmula Vinculante 40

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

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