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Compete privativamente ao presidente da República a concessão de indulto, podendo essa competência, entretanto, ser delegada a outras autoridades, como, por exemplo, a ministro de Estado.
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Vamos abordar a questão proposta, que trata da competência do presidente da República em relação ao indulto. Este tema está inserido no contexto da organização político-administrativa brasileira e do Poder Executivo.
O item julgado refere-se à competência do presidente da República para concessão de indulto, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Especificamente, essa competência está descrita no artigo 84, inciso XII. Este artigo dispõe que é de competência privativa do presidente da República conceder indulto e comutar penas, podendo essa função ser delegada a outros membros do Poder Executivo, como ministros de Estado, procurador-geral da República e advogado-geral da União.
Para melhor compreensão, imagine a seguinte situação: em um determinado ano, o presidente decide conceder indulto natalino a presos que cumpram certos requisitos. Ele pode delegar a um ministro de Estado a função de definir detalhes práticos dessa concessão, como a análise de casos específicos que se encaixem nos requisitos estabelecidos.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque reflete exatamente o disposto na Constituição. A concessão de indulto é uma competência privativa do presidente, mas a Constituição permite que ele delegue essa função, o que está de acordo com o enunciado da questão.
Possíveis pegadinhas: É importante não confundir indulto com graça ou anistia, pois cada um tem características e implicações diferentes. Além disso, não se deve ignorar a possibilidade de delegação, que é um ponto central para a resposta correta.
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Comentários
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CERTA, JUSTIFICATIVA - Ver o teor do inciso XII do art. 84 da CF e de seu parágrafo único:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdfAtribuições que podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União:
----> dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;----> conceder indulto e comutar penas, com audiência, se
necessário, dos órgãos instituídos em lei
----> prover e extinguir os cargos públicos federais, na
forma da lei
Gabarito Correto
O art. 84, XII prevê essa competência para o Presidente da República e o parágrafo único do mesmo artigo admite delega-la aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo;A concessão de indulto a presos é uma atribuição do presidente da República que pode ser delegada a um ministro de Estado.
GABARITO: CERTA.
Competência privativa. Mas poderá ser delegada ao Ministro de Estado, PGR ou AGU. Estes podem também: dispor, mediante DECRETO, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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