O empresário X é locatário de dois imóveis, sendo o contrato...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59914 Direito Civil
O empresário X é locatário de dois imóveis, sendo o contrato de um deles por prazo determinado de seis (06) anos e o de outro, também por prazo determinado, mas de um (01) ano, com cláusula estabelecendo que o locatário poderá renová-lo por igual prazo desde que notifique o locador até sessenta (60) dias antes do término, sob pena de a locação prorrogar-se por prazo indeterminado. Os prazos que o empresário X tem para mover ação renovatória do primeiro contrato de locação e para renovar anualmente o segundo contrato de locação classificam-se
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda prazos prescricionais e decadenciais relacionados a contratos de locação. Esse é um tema importante na Parte Geral do Direito Civil, especialmente no que toca às ações renovatórias e notificações para renovação de contratos.

Tema Jurídico Abordado: A questão envolve conceitos de prescrição e decadência, que são prazos legais com efeitos distintos. A prescrição refere-se à perda do direito de ação, enquanto a decadência é a perda do próprio direito material, ambos possuindo diferentes regimes de reconhecimento.

Legislação Aplicável: A questão se baseia nos artigos do Código Civil Brasileiro que tratam de prescrição e decadência, como os Artigos 189, 205 e 206 para prescrição e o Artigo 207 para decadência.

Para entender melhor, vamos explicar os conceitos:

  • Prescrição: É a perda do direito de exigir judicialmente um direito devido ao passar do tempo. Exemplo: Se alguém tem um direito de cobrar uma dívida e não o faz dentro do prazo prescricional, perde a possibilidade de exigir judicialmente esse pagamento.
  • Decadência: É a perda do próprio direito de pleitear, também pelo decurso do tempo. Exemplo: O direito de rescindir um contrato por vício oculto pode se perder se não for exercido dentro do prazo decadencial.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

Alternativa B: Ambos os prazos são decadenciais, sendo apenas o primeiro passível de reconhecimento de ofício pelo Juiz.

1. O prazo para mover a ação renovatória do primeiro contrato é decadencial. A legislação prevê que a ação renovatória de locação comercial deve ser ajuizada no prazo de até um ano antes do final do contrato, mas não menos de seis meses antes de seu término (Lei do Inquilinato, Art. 51), sendo um prazo decadencial que não pode ser reconhecido de ofício.

2. O prazo para notificação do segundo contrato também é decadencial, já que a notificação deve ser feita em 60 dias antes do término do contrato. Porém, este prazo não é de reconhecimento de ofício.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta, pois ambos os prazos são decadenciais, mas não são passíveis de reconhecimento de ofício pelo Juiz.

Alternativa C: Incorreta, pois os prazos não são prescricionais. A prescrição não se aplica a esses casos de renovação de locação.

Alternativa D: Incorreta, pois nenhum dos prazos é prescricional. Ambos são decadenciais.

Alternativa E: Incorreta, pois o primeiro é decadencial e o segundo também. Nenhum deles é prescricional, e não podem ser reconhecidos de ofício.

Estratégia para Interpretação: Fique atento às palavras-chave como "prescricional" e "decadencial". Entenda o contexto do contrato de locação, que muitas vezes envolve prazos decadenciais, principalmente em ações renovatórias.

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Comentários

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Raciocinei da seguinte forma. Primeiro, nao ha duvida de que os dois prazos sao decadenciais, pois versam sobre o direito a renovaçao. Sendo assim, so restavam as letras A e B como respostas possiveis. A letra A nao era pois dizia que em ambos os casos o juiz poderia declarar reconhecer o direito, ocorre que no segundo caso havia uma clausula contratual e ha vedacao ao reconhecimento de decadencia convencionada pelas partes pelo juiz

p.s desculpem os erros, to com problema serio no teclado

tudo bem, mas alguém poderia me informar onde está prevista na lei a primeira situação, a ensejar a decadência legal??

Obrigada.
 
LEI 8.245
[AÇÃO RENOVATÓRIA] Da locação não residencial - Art. 51.
Nossa Mariusa! Super eclarecedor seu comentário referente a questão que versa sobre decadência legal e convencional...
Art. 51, § 5º Do direito à renovação DECAI aquele que não propuser a ação no interregno de 1 (um) ano, no máximo, até 6 (seis) meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
É decadência legal porque está prevista em lei, se é legal o juiz pode reconhecer de ofício.




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