O empresário X é locatário de dois imóveis, sendo o contrato...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59914 Direito Civil
O empresário X é locatário de dois imóveis, sendo o contrato de um deles por prazo determinado de seis (06) anos e o de outro, também por prazo determinado, mas de um (01) ano, com cláusula estabelecendo que o locatário poderá renová-lo por igual prazo desde que notifique o locador até sessenta (60) dias antes do término, sob pena de a locação prorrogar-se por prazo indeterminado. Os prazos que o empresário X tem para mover ação renovatória do primeiro contrato de locação e para renovar anualmente o segundo contrato de locação classificam-se
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Comentários

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Raciocinei da seguinte forma. Primeiro, nao ha duvida de que os dois prazos sao decadenciais, pois versam sobre o direito a renovaçao. Sendo assim, so restavam as letras A e B como respostas possiveis. A letra A nao era pois dizia que em ambos os casos o juiz poderia declarar reconhecer o direito, ocorre que no segundo caso havia uma clausula contratual e ha vedacao ao reconhecimento de decadencia convencionada pelas partes pelo juiz

p.s desculpem os erros, to com problema serio no teclado

tudo bem, mas alguém poderia me informar onde está prevista na lei a primeira situação, a ensejar a decadência legal??

Obrigada.
 
LEI 8.245
[AÇÃO RENOVATÓRIA] Da locação não residencial - Art. 51.
Nossa Mariusa! Super eclarecedor seu comentário referente a questão que versa sobre decadência legal e convencional...
Art. 51, § 5º Do direito à renovação DECAI aquele que não propuser a ação no interregno de 1 (um) ano, no máximo, até 6 (seis) meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
É decadência legal porque está prevista em lei, se é legal o juiz pode reconhecer de ofício.




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