João firmou, com empresa sediada no exterior, contrato de co...
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a obrigação tributária na importação de mercadorias.
O tema central aqui é o fato gerador da obrigação tributária, que no caso de importação de mercadorias, é regido pelo artigo 19 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo estabelece que o fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional.
Explicação da Situação:
João firmou contrato para importar mercadorias do exterior, porém, a mercadoria ainda não entrou no Brasil. O fisco pretendeu considerar o contrato como fato gerador da obrigação tributária, mas isso só ocorre quando a mercadoria efetivamente entra no território brasileiro.
Exemplo Prático: Imagine que você compra um produto online de um site estrangeiro. A obrigação de pagar imposto de importação só surge quando o produto chega ao Brasil e não no momento da compra.
Alternativa Correta (C):
A opção C está correta porque afirma que o fato não poderia ter servido como base para o fisco, uma vez que a obrigação tributária pela importação ainda não surgiu. A mercadoria precisa entrar no país para que ocorra o fato gerador.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação está incorreta porque a consideração da ocorrência do fato gerador não pode ser baseada em uma situação de fato sem previsão legal. O fato gerador no caso de importação é a entrada da mercadoria, conforme legislação específica.
B: Esta alternativa está errada porque a situação jurídica não estava definitivamente constituída. O contrato é apenas uma expectativa de direito e não gera a obrigação tributária até que o fato gerador ocorra.
D: A afirmação sugere a existência de uma condição resolutória, que não é o caso aqui. Na importação, a obrigação não depende de condições futuras, mas sim da efetiva entrada da mercadoria no país.
E: Esta alternativa erra ao afirmar que a situação jurídica sob condição resolutória gera imediatamente a obrigação. Na verdade, a obrigação só surge com o fato gerador definido em lei, que é a entrada da mercadoria.
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Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
Sendo assim, a celebração do contrato não possui relevância para fins de configuração do fator gerador do IPI. O fisco deveria agir considerando ocorrido o fato gerador somente a partir dos 30 dias se de fato as mercadorias contratadas viessem a adentrar o território brasileiro.
b) O fato gerador ocorreu em virtude de que a situação jurídica constatada pelo fisco estava definitivamente constituída. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
c) O fato não poderia ter servido como base para o fisco, uma vez que não surgiu a obrigação tributária pela importação ainda inexistente da mercadoria. Certo. Por quê? É o teor do art. 19 do CTN, verbis: “Impostos sobre a Importação. Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.” O fisco foi ao estabelecimento antes do FG ser constituído, logo ele nao poderia usar este fato como base para a sua fiscalização. Condição suspensiva - espera-se pelo implemento da condição que ocorrerá em 30 dias, no futuro.Contrato é condição suspensiva e não resolutória. Condição Resolutória -> a partir da implementação do negócio Condição Suspensiva -> a partir da implementação da condição.
d) A situação jurídica tomada como base para a consideração da ocorrência do fato gerador se deu sob condição resolutória. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
e) A situação jurídica sob condição resolutória não gera imediatamente a obrigação, como pretendido pelo fisco na situação em apreço.Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
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