João firmou, com empresa sediada no exterior, contrato de co...

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Q15749 Direito Tributário
João firmou, com empresa sediada no exterior, contrato de compra de mercadorias importadas, para serem entregues em um mês, mediante pagamento em doze parcelas mensais, a partir da assinatura do contrato. O fisco, antes de trinta dias, realizou auditoria na empresa de João, tomando como base o contrato para considerar ocorrido o fato gerador de obrigação tributária.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a obrigação tributária na importação de mercadorias.

O tema central aqui é o fato gerador da obrigação tributária, que no caso de importação de mercadorias, é regido pelo artigo 19 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo estabelece que o fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional.

Explicação da Situação:

João firmou contrato para importar mercadorias do exterior, porém, a mercadoria ainda não entrou no Brasil. O fisco pretendeu considerar o contrato como fato gerador da obrigação tributária, mas isso só ocorre quando a mercadoria efetivamente entra no território brasileiro.

Exemplo Prático: Imagine que você compra um produto online de um site estrangeiro. A obrigação de pagar imposto de importação só surge quando o produto chega ao Brasil e não no momento da compra.

Alternativa Correta (C):

A opção C está correta porque afirma que o fato não poderia ter servido como base para o fisco, uma vez que a obrigação tributária pela importação ainda não surgiu. A mercadoria precisa entrar no país para que ocorra o fato gerador.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A afirmação está incorreta porque a consideração da ocorrência do fato gerador não pode ser baseada em uma situação de fato sem previsão legal. O fato gerador no caso de importação é a entrada da mercadoria, conforme legislação específica.

B: Esta alternativa está errada porque a situação jurídica não estava definitivamente constituída. O contrato é apenas uma expectativa de direito e não gera a obrigação tributária até que o fato gerador ocorra.

D: A afirmação sugere a existência de uma condição resolutória, que não é o caso aqui. Na importação, a obrigação não depende de condições futuras, mas sim da efetiva entrada da mercadoria no país.

E: Esta alternativa erra ao afirmar que a situação jurídica sob condição resolutória gera imediatamente a obrigação. Na verdade, a obrigação só surge com o fato gerador definido em lei, que é a entrada da mercadoria.

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Comentários

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O fato gerador do imposto de importação (contrato de importação) se dá com a entrada da mercadoria no pais importador. Como a mercadoria ainda nao entrou no pais, nao podemos dizer que ocorreu o FG, logo nao nasceu a obrigação tributária, nem a obrigação principal nem a acessória.O fisco foi ao estabelecimento antes do FG ser constituído, logo ele nao poderia usar este fato como base para a sua fiscalização.Condição suspensiva - espera-se pelo implemento da condição que ocorrerá em 30 dias, no futuro.
Contrato é condição suspensiva e não resolutória.Condição Resolutória -> a partir da implementação do negócioCondição Suspensiva -> a partir da implementação da condição
Letra C - Assertiva Correta  -  O fato gerador do IPI é a entrada do produto em território brasileiro. É o que dispõe o art. 19 do CTN:

 Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

Sendo assim, a celebração do contrato não possui relevância para fins de configuração do fator gerador do IPI. O fisco deveria agir considerando ocorrido o fato gerador somente a partir dos 30 dias se de fato as mercadorias contratadas viessem a adentrar o território brasileiro.
Galera, cuidado com alguns comentários. O IPI tem como um de seus fatos geradores o DESEMBARAÇO ADUANEIRO. O II (Imposto de Importação) tem como fato gerador a ENTRADA de mercadorias e bens, que tem como critério temporal: o registro da Declaração de Importação (DI), o lançamento (no caso de mercadorias não encontradas) e o vencimento (nos recintos alfandegados, de mercadorias). Portanto, não confundir II com IPI.
a) A consideração da ocorrência do fato gerador pelo fisco deve-se à situação de fato constatada, mesmo sem lei específica que a preveja. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
b) O fato gerador ocorreu em virtude de que a situação jurídica constatada pelo fisco estava definitivamente constituída. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
c) O fato não poderia ter servido como base para o fisco, uma vez que não surgiu a obrigação tributária pela importação ainda inexistente da mercadoria. Certo. Por quê? É o teor do art. 19 do CTN, verbis: “Impostos sobre a Importação. Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.” O fisco foi ao estabelecimento antes do FG ser constituído, logo ele nao poderia usar este fato como base para a sua fiscalização. Condição suspensiva - espera-se pelo implemento da condição que ocorrerá em 30 dias, no futuro.Contrato é condição suspensiva e não resolutória. Condição Resolutória -> a partir da implementação do negócio Condição Suspensiva -> a partir da implementação da condição.
d) A situação jurídica tomada como base para a consideração da ocorrência do fato gerador se deu sob condição resolutória. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
e) A situação jurídica sob condição resolutória não gera imediatamente a obrigação, como pretendido pelo fisco na situação em apreço.Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.

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