O critério fixador da competência da Vara da Infância e da J...

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Q308438 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
O critério fixador da competência da Vara da Infância e da Juventude, onde houver, é a idade do adotando ao tempo do pedido. Será competente o Juízo da Infância e da Juventude para os procedimentos de adoção de criança ou adolescente, se o adotando contar com até dezoito anos de idade à data do pedido. Se o adotando ainda não atingiu vinte e um anos quando do pedido, mas se encontrava sob a guarda ou tutela do adotante antes de completar dezoito anos, prorroga-se a competência.
Alternativas

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Alternativa CORRETA.
 
Segundo a doutrina de Del- Campo e Oliveira (DEL – CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara; OLIVEIRA, Thales Cezar. Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. ed. – São Paulo Atlas S.A., 2006.2006, p. 57 e 58): “O critério fixador da competência da Vara da Infância e da Juventude é a idade do adotante ao tempo do pedido [...] Como vimos, se o adotando ainda não atingiu 21 (vinte e um) anos quando do pedido, mas se encontrava sob guarda ou tutela do adotante antes de completar 18 (dezoito) anos, prorrogase a competência.”
Só complementando com o texto legal:
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

...

Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

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