O MP, alegando iminente degradação ambiental, ajuizou...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q352186 Direito Ambiental
O MP, alegando iminente degradação ambiental, ajuizou ACP, visando obstar a construção de um empreendimento comercial composto por dois restaurantes, uma lanchonete e uma loja de conveniência em zona de amortecimento de parque nacional federal, gerido pelo IBAMA. A ação foi ajuizada contra os empreendedores e contra o estado que instaurou o procedimento de licenciamento.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Sobre a alternativa C, correta, note o seguinte julgado do STJ (cortei para que coubesse no comentário). 

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. CONSTRUÇÕES IRREGULARES. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL.ZONA DE AMORTECIMENTO. ZONA CIRCUNDANTE. PARQUE NACIONAL DOS LENÇÓIS MARANHENSES. ÁREA ADMINISTRADA PELO IBAMA. AUTARQUIA FEDERAL. ART. 109, I, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

6. Compete ao órgão gestor federal zelar não apenas pela salvaguarda direta da Unidade de Conservação e de tudo o que nela se encontra ou

se faz, mas também pela sua proteção indireta, pois a ação humana ou

antrópica exercida fora das fronteiras da área é capaz, por conta

dos chamados efeitos de borda, de ameaçar sua integridade e até

mesmo existência.

7. Consoante a Súmula 150 do STJ, 'compete à Justiça Federal decidir

sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença,

no processo, da União, suas autarquias ou  empresas públicas.'

8. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial,

conheço do Conflito para declarar a competência do Juízo Federal,

suscitado."

(CC 73028/MA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado

em 10.9.2008, DJe de 10.11.2009.)

Abraço a todos e bons estudos. 

Lembrando que a gestão de Unidades de Conservação Federais cabe ao ICMBio, conforme DECRETO Nº 7.515, DE 8 DE JULHO DE 2011

Art. 2o No cumprimento de suas finalidades, e ressalvadas as competências das demais entidades que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, cabe ao Instituto Chico Mendes, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente, desenvolver as seguintes ações em nível federal:

IV - realizar a gestão e a regularização fundiária das unidades de conservação federais e apoiar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC;



Nossa, nada a ver com efeito de borda. Efeito de borda a maior insolação, a redução da umidade, etc, provocados pela quebra do ambiente na borda do fragmento. 

A zona de amortecimento tem vários km de largura.... 

A letra "b" está errada. 

A resposta está no parágrafo 6º do art. 22 da lei 9985/2000.

Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

§ 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.


A letra "a" está errada porque o Parque Nacional é Unidade de Conservação de Proteção integral, e não de uso sustentável.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo