É instrumento previsto na Lei n.º 10.257/01, Estatuto da Ci...

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Q475417 Direito Urbanístico
É instrumento previsto na Lei n.º 10.257/01, Estatuto da Cidade, o seguinte, dentre outros:
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LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. (Estatuto das Cidades)

Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

(...)

II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

I - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

III - planejamento municipal, em especial:

IV - institutos tributários e financeiros:

V - institutos jurídicos e políticos:

VI - estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).


Boa sorte a todos

A criação de ZEIS é instrumento jurídico e político. 

 a) planejamento municipal, em especial a servidão administrativa.

A servidão administrativa é instrumento de política urbana que consta no V - Institutos jurídicos e políticos, não fazendo parte do III - Planejamento Municipal; 

 b) estudo prévio de impacto ambiental para regularização fundiária.

O estudo prévio de impacto ambiental é um instrumento de política urbana, mas não consta na sua descrição a finalidade para regularização fundiária:

VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). 

 c) planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. - CORRETA

 d) planejamentos regionais de ordenação das áreas de risco economicamente de relevo.

Não consta no ART. 4° da lei.

 e) institutos tributários e financeiros, como a criação de zonas de predominante interesse econômico e social.

Item não faz parte dos Institutos tributários e financeiros. Nos institutos jurídicos e políticos:

Instituição de zonas especiais de interesse social - não cita interesse econômico.

Em relação ao item "b":

 

O estudo de impacto ambiental para regularização fundiária não é um "estudo prévio de impacto ambiental", pois o impacto ambiental já está dado.

O estudo prévio de impacto ambiental é utilizado para empreendimentos que serão construídos, para antever os impactos.

Portanto, item errado.

 

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