Considerando o disposto no CPC/2015, sobre a ação rescisória...
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GAB: D
Literalidade do CPC
A) Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
II - o terceiro juridicamente interessado;
B) Art. 966 § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
C) Art. 966 § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
D) Art. 968. § 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto no . (A alternativa diz que não se aplica)
E) Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
Art. 968, CPC - A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor:
§ 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 332 .
Art. 968, § 4 - Aplica-se à ação rescisória o disposto no . (Improcedência Liminar do Pedido)
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