A medida socioeducativa de internação não pode excede...
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Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
Essa questão traz o conceito de internação sanção, também chamada pelo STJ de internação regressão: quando o adolescente, INJUSTIFICADAMENTE descumpre medida diversa imposta de forma REITERADA (mais de 1x), o juiz, após ouvido o adolescente aplicará internação sanção por no máximo 3 meses, com o objetivo de forçar o infrator a cumprir a pena anteriormente imposta.
Apesar de escrita de uma forma estranha, não deixa de estar correta. Mas o candidato pode acabar se confundindo, uma vez que, nada impede que o juiz aplique semiliberdade por 3 anos + internação por mais 3 anos, caso preencha os requisitos legais.
- internação sanção: máximo 3 meses;
- internação MSE: máximo 3 anos;
- internação provisória: máximo 45 dias;
Gabarito: Certo
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