Julgue o seguinte item, relativo a crime contra a administra...
Embora se exija, para a configuração do tipo penal relativo ao crime de concussão, que o sujeito ativo detenha a qualidade de funcionário público, não é necessário, para a configuração do referido delito, que o agente o pratique no exercício de suas funções.
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Certo.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
GAB. CERTO
CP, art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
PODE INCORRER MESMO PRATICANDO FORA DA FUNÇÃO E, AINDA, ANTES DE ASSUMI-LÁ --------------> MAS EM RAZÃO DELA.
Pode ocorrer inclusive fora da função ou até mesmo antes de assumi-la, desde que seja em razão dela.
Concussão Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Cuidado com a pegadinha em vermelho. Vou dar um exemplo: imagine que um funcionário saiba que em tal dia não trabalhe no seu órgão (fora de suas funções). Chegando esse dia, ele sai para passear com seu crachá da Receita Federal na bolsa. Quando avista um carro aparentemente pesado, começa a buzinar. O carro então para, e o agente (fora de suas funções) dá a carteirada dizendo que é da Receita Federal e queria ver o que estava levando. Descobre que o carro estava sem as molas (por isso tão baixo). Porém, o condutor tinha comprado um celular no Paraguai avaliado em R\$ 1.000 (mil reais). Ele pede R\$ 2.000 para liberar o condutor (que não sabia que estava cometendo crime nenhum). Só após chegar em casa, sem dinheiro e sem celular, descobre que não tinha cometido crime.
além da concussão o agente poderia responder por Usurpação de função pública (Art. 328 do Código Penal).
Espero ter ajudado. Deus o abençoe .
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