Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a res...

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Q567013 Direito Notarial e Registral
Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina do registro de títulos e documentos prevista na Lei nº 6.015/1973.
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A presente questão versa sobre Registro de Títulos e Documentos, de acordo com a Lei 6015/1973 (LRP).

a) INCORRETA.O oficial deverá sobrestar o registro de título ou documento que não se revistam das formalidades legais.

A assertiva está incorreta, pois o oficial deverá recusar o registro a título e documento, uma vez que não revistam de formalidades legais e não sobrestar, apontado na alternativa, conforme o artigo 156 da LRP.

Art. 156. O oficial deverá RECUSAR registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.


b) INCORRETA. Se o oficial suspeitar de falsificação, poderá cancelar o registro depois de protocolado o documento.

A alternativa "b" está incorreta, haja vista que, se oficial suspeitar de falsificação, poderá sobrestar o registro e não cancelar,  nos termos do artigo 156, parágrafo único, do LRP:

Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.
Parágrafo único.  Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial SOBRESTAR no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz


c)INCORRETA.  As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgados.

O erro da alternativa recai, apenas, na palavra "outorgados", pois as procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes, segundo o artigo 158 da LRP:

Art. 158. As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes. 


D) CORRETA. O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo Juiz competente.

Por fim, a alternativa ''d" está correta, tendo em vista que os escreventes serão designados pelo oficial e autorizados pelo Juiz competente, nos termos do artigo 160, §2º, da LRP:

Art. 160, § 2º. O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo juiz competente.

OBSERVAÇÃO: Embora o artigo 160, §2º, da LRP dispõe que os escreventes designados pelo oficial serão autorizados pelo juiz competente, tal afirmativa não se aplica mais, isto é, o oficial é livre na escolha dos seus escreventes, independente de autorização do juiz competente.

Todavia, cumpre ressaltar, que o referido dispositivo legal é objeto de prova, assim, o candidato, ao fazer a questão, deve se atentar para o enunciado desta, se for literalidade da lei, ainda que parcialmente sem aplicabilidade, dar como correta.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

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 Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial

§ 2º O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo Juiz competente.

Questão blindada, pois cobra o texto do § 2º do art. 160 da Lei nº 6.015/73. Todavia, contrário ao entendimento atual, pelo qual o Registrador poderá praticar os atos necessários para o desempenho da função, podendo contratar escreventes, devendo somente informar ao juízo corregedor (art. 20, Lei nº 8.935/94). Ao Juiz Corregedor não cabe autorizar a contratação de escreventes. Nesse sentido, Walter Ceneviva (Lei dos Registros Públicos Comentada, 20ª ed., 2010, p. 401/402): "A entrega à pessoa do notificado é feita pelo oficial ou por escrevente por ele escolhido, sob sua responsabilidade, independentemente de autorização judicial, mas com comunicação ao juízo corregedor. (...) O § 2º foi derrogado pela LNR, cujo art. 41 dispensou a autorização do juiz para os atos de organização do trabalho, determinados pelo oficial."

Erro dos demais itens:

a) O oficial deverá sobrestar o registro de título oudocumento que não se revistam das formalidades legais. ERRADO.  Art. 156. O OFICIAL DEVERÁ RECUSAR registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

b) Se o oficial suspeitar de falsificação, poderá cancelar o registro depois de protocolado o documento. ERADO. Art. 156, Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial SOBRESTAR no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz

c) As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgados. ERRADO. Art. 158. As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos OUTORGANTES.

Bons estudos!

Isso de AUTORIZAÇÃO DO JUIZ já era!

O ART 160, §2º, 6.015/73, traz essa condição, mas, há que se levar em consideração a NORMA DO FORO EXTRAJUDICIAL expedido pela Corregedoria de Justiça dos diversos TJs, pois esta condição, não mais subsiste em diversos Códigos de Normas do Foro Extrajudicial.

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