A internação de adolescente infrator, antes da sentença, pod...
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Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
Então, temos 3 possibilidades:
Intrnação sanção ou definitiva - prazo = 3 anos (máx).
Internação provisória - prazo = 45 dias (máx).
Internação "exceção" (aquela decorrente de descumprimento injustificado do art. 122, § 1º, ECA) - prazo = 3 meses (máx).
45 dias
Internação provisoria===prazo de 45 dias!
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