A Empresa Delta Ltda. sofreu penhora em parte de seus bens (...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30907 Direito Tributário
A Empresa Delta Ltda. sofreu penhora em parte de seus bens (maquinário) em função de execução fiscal. A dívida é de R$ 1 milhão. Os bens penhorados, à época em que adquiridos (há 2 anos), custaram R$ 1.250 mil. A Delta quer participar de uma licitação e necessita de certidão positiva com efeitos de negativa.

A esse respeito é correto afirmar que:
Alternativas

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O art. 206 do CTN não dispõe sobre o valor do bem penhorado, simplesmente determinando o efeito negativo àquela certidão positiva emitida quando a execução estiver garantida por penhora."Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."
segundo pesquisa realizada, não consegui achar nenhum posicionamento favorável a esse gabarito. Ao contrário, o STJ e TRF4 apresentam posicionamento no sentido de que a insuficiência da penhora não obriga a ente tributante à expedição da certidão positiva com efeito de negativa. Porém, acredito que tenha sido levada em conta a literalidade do artigo 206 do CTN que refere-se apenas a efetivação da penhora, sem mencionar que esta se dê por completo.
Interessante jurisprudência do STJ em sentido diverso:
REsp 408677 / RS
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE
NEGATIVA - CONDICIONAMENTO À PENHORA QUE SATISFAÇA O DÉBITO
EXEQUENDO - LEGALIDADE - PROTEÇÃO AO INTERESSE E AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO.

1. Não se reveste de ilegalidade a determinação de que a expedição
de certidão positiva com efeito de negativa esteja condicionada à
penhora de bens suficientes que garantam o débito exequendo, posto
que a exegese do art. 206 do CTN conspira em prol do interesse
público.
2. Para ser reconhecido o direito à Certidão Negativa de débito, não
basta o oferecimento de bens à penhora. É necessário seja a mesma
efetivada, garantindo o débito
. Precedente.
3. Recurso improvido.


Nestes termos, a resposta correta seria a assertiva d) "efetivada a penhora, está suspensa a exigibilidade do crédito, entretanto deve a constrição garantir a execução."

Espero ter ajudado.
Essa é a resposta da banca aos recursos interpostos a esta questão:

Todos os recursos interpostos refletem equívoco de interpretação. Onde está escrito
exigibilidade do débito deve ser interpretado “exigibilidade do valor devido”.
O sentido da assertiva é este e os argumentos dos recorrentes não são de monta a
importar a alteração do gabarito.
Ressalte-se, que os recursos interpostos não atentaram para a melhor exegese do
artigo 206 do CTN, sequer citado, embora fundamental.

Só não tenho coragem de dizer isso a nenhum procurador da fazenda nacional, ao requisitar uma certidão....vão rir da minha cara...rs....
Vergonha para a FGV sustentar uma tese como essa. O gabarito contraria nitidamente a doutrina e a jurisprudência.
Reproduzo um trecho da obra de Leandro Paulsen, que já foi Procurador da Fazenda Nacional e atualmente é Juiz Federal.
"A penhora assegura a satisfação do crédito tributário, razão pela qual o art. 206 do CTN prevê que, efetuada, o contribuinte tem direito a CP-EN. A penhora a que se refere o dispositivo, note-se, é aquela suficiente para garantir todo o crédito exequendo. Penhora de valor inferior faz com que parte do débito permaneça a descoberto, de modo que não enseja a obtenção de certidão" (Direito Tributário - Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e jurisprudência, 12ª edição"

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