A Empresa Delta Ltda. sofreu penhora em parte de seus bens (...
A esse respeito é correto afirmar que:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
REsp 408677 / RS
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE
NEGATIVA - CONDICIONAMENTO À PENHORA QUE SATISFAÇA O DÉBITO
EXEQUENDO - LEGALIDADE - PROTEÇÃO AO INTERESSE E AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO.
1. Não se reveste de ilegalidade a determinação de que a expedição
de certidão positiva com efeito de negativa esteja condicionada à
penhora de bens suficientes que garantam o débito exequendo, posto
que a exegese do art. 206 do CTN conspira em prol do interesse
público.
2. Para ser reconhecido o direito à Certidão Negativa de débito, não
basta o oferecimento de bens à penhora. É necessário seja a mesma
efetivada, garantindo o débito. Precedente.
3. Recurso improvido.
Nestes termos, a resposta correta seria a assertiva d) "efetivada a penhora, está suspensa a exigibilidade do crédito, entretanto deve a constrição garantir a execução."
Espero ter ajudado.
Todos os recursos interpostos refletem equívoco de interpretação. Onde está escrito
Só não tenho coragem de dizer isso a nenhum procurador da fazenda nacional, ao requisitar uma certidão....vão rir da minha cara...rs....
Reproduzo um trecho da obra de Leandro Paulsen, que já foi Procurador da Fazenda Nacional e atualmente é Juiz Federal.
"A penhora assegura a satisfação do crédito tributário, razão pela qual o art. 206 do CTN prevê que, efetuada, o contribuinte tem direito a CP-EN. A penhora a que se refere o dispositivo, note-se, é aquela suficiente para garantir todo o crédito exequendo. Penhora de valor inferior faz com que parte do débito permaneça a descoberto, de modo que não enseja a obtenção de certidão" (Direito Tributário - Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e jurisprudência, 12ª edição"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo