Com relação às proibições de dispor e ao registro de imóveis...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda as proibições de dispor e o registro de imóveis, aspectos fundamentais do direito notarial e registral. O objetivo é identificar a alternativa correta sobre essas proibições e como elas afetam a publicidade registral.
Legislação Aplicável: O tema é regido principalmente pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Em especial, os artigos sobre cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Tema Central: A questão central é entender como as proibições de disposição afetam a propriedade de imóveis e a necessidade de tais proibições estarem registradas para ter eficácia perante terceiros.
Exemplo Prático: Imagine que João recebe um imóvel com uma cláusula de inalienabilidade. Isso significa que ele não pode vendê-lo ou oferecê-lo como garantia de dívida. Essa cláusula impede que o imóvel seja penhorado por credores de João.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A cláusula de inalienabilidade de um imóvel, conforme o Código Civil, implica também sua impenhorabilidade. Isso ocorre porque um bem inalienável não pode ser oferecido como garantia real, portanto, não pode ser penhorado. Além disso, essa característica se estende ao cônjuge, impedindo a comunicação do bem.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação está correta em parte, mas a alternativa é vaga ao não detalhar que certas proibições podem ser eficazes mesmo sem registro, dependendo do tipo de restrição.
B - Incorreção ao afirmar vedação absoluta. Os bens do ausente podem ser alienados ou hipotecados com autorização judicial, em situações específicas.
D - A instituição de bem de família por testamento torna o imóvel impenhorável e inalienável, mas com o consentimento dos interessados, é possível sua alienação.
E - As proibições convencionais, como fideicomisso e usufruto, geralmente são temporárias e não perpétuas, salvo exceções legais específicas.
Pegadinhas do Enunciado: A questão pode confundir ao não deixar claro se todas as proibições precisam ser registradas para ter efeito. É importante lembrar que o registro é essencial para a eficácia contra terceiros em muitos casos.
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C) CORRETA. Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
D) INCORRETA. Art. 1.719. Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.
A - art. 3º, LINDB (ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece)
B - ART. 31 CC - Possível a alienação dos bens para evitar ruína, com autorização judicial.
d) A instituição de bem de família por testamento torna o imóvel inalienável e impenhorável, ainda que haja consentimento dos interessados e de seus representantes legais.
d) Art. 1711, C.C - podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
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