Com relação às proibições de dispor e ao registro de imóveis...
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C) CORRETA. Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
D) INCORRETA. Art. 1.719. Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.
A - art. 3º, LINDB (ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece)
B - ART. 31 CC - Possível a alienação dos bens para evitar ruína, com autorização judicial.
d) A instituição de bem de família por testamento torna o imóvel inalienável e impenhorável, ainda que haja consentimento dos interessados e de seus representantes legais.
d) Art. 1711, C.C - podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
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