Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o ite...

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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANTAQ
Q1211581 Administração Financeira e Orçamentária
Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.
O percentual das receitas correntes líquidas que serve de limite de despesas de pessoal para determinado tribunal de contas dos municípios deve ser repartido com os órgãos do Poder Legislativo do estado em que o tribunal estiver localizado.
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Comentários

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Gabarito: Errado

Errado.

% da RCL ESTADUAL (60%)

Legislativo (TCE): 3%

Judiciário: 6%

Executivo: 49%

Nos estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, o percentual do Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%.

Ou seja, vai haver aí uma compensação por o TC dos Municípios entrar na jogada.

Do jeito que a questão coloca, parece que o limite continuaria somente os 3% iniciais, que deverá ser repartido com TC dos Municípios.

Eu ACHO que o erro é esse.

Se não for esse o erro, podem falar, que aí corrijo depois!

P.s: marquei bem bonitinho o "dos Municípios" pra não confundirem com o TC do Município, que aí entraria no limite do Poder Legislativo Municipal.

Art.20 LRF

§ 4 Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4%.

Gabarito: Errado

Errado

Cuidado com o comentário da colega Maya. Na verdade haverá uma compensação com o EXECUTIVO.

Segue o art.20 da LRF para compreensão:

II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

§ 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4%.

Esquematizando:

Nos estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, o percentual do Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%.

Pessoal, a resposta desta questão está no comentário do colega LUCAS DA CRUZ!

O comentário da colega Maya está complemente equivocado!

Bons estudos!

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