Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o ite...
O percentual das receitas correntes líquidas que serve de limite de despesas de pessoal para determinado tribunal de contas dos municípios deve ser repartido com os órgãos do Poder Legislativo do estado em que o tribunal estiver localizado.
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A alternativa correta para a questão é a letra E - errado.
O tema central da questão está relacionado à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre os limites de despesas com pessoal para os órgãos públicos. Para resolver essa questão, é necessário compreender como a LRF estipula esses limites e como eles se aplicam aos diferentes poderes e órgãos, incluindo os tribunais de contas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os gastos com pessoal são limitados por percentuais das receitas correntes líquidas. Esses limites são determinados de forma separada para cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para órgãos autônomos como os tribunais de contas.
No caso específico dos tribunais de contas, eles não compartilham o limite de despesas de pessoal com o Poder Legislativo. Cada um tem seu próprio percentual. Portanto, a afirmativa de que o percentual deve ser repartido com os órgãos do Poder Legislativo está incorreta.
Justificação da alternativa correta:
A alternativa E é correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que os tribunais de contas possuem seus próprios limites de despesa com pessoal, separados dos demais órgãos do Poder Legislativo. Essa separação é fundamental para garantir a autonomia administrativa e financeira de cada órgão.
Por que a alternativa C está incorreta:
A alternativa C - certo está incorreta porque, conforme explicado, os percentuais de limite de despesas com pessoal para os tribunais de contas não são repartidos com o Poder Legislativo. Cada órgão tem seu próprio limite, conforme estipulado pela LRF, e não há uma repartição desses limites entre eles.
Ao enfrentar questões sobre a LRF, lembre-se de revisar os artigos relevantes que tratam dos limites de despesa, principalmente os que definem a autonomia dos poderes e órgãos específicos.
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Comentários
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Gabarito: Errado
Errado.
% da RCL ESTADUAL (60%)
Legislativo (TCE): 3%
Judiciário: 6%
Executivo: 49%
Nos estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, o percentual do Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%.
Ou seja, vai haver aí uma compensação por o TC dos Municípios entrar na jogada.
Do jeito que a questão coloca, parece que o limite continuaria somente os 3% iniciais, que deverá ser repartido com TC dos Municípios.
Eu ACHO que o erro é esse.
Se não for esse o erro, podem falar, que aí corrijo depois!
P.s: marquei bem bonitinho o "dos Municípios" pra não confundirem com o TC do Município, que aí entraria no limite do Poder Legislativo Municipal.
Art.20 LRF
§ 4 Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4%.
Gabarito: Errado
Errado
Cuidado com o comentário da colega Maya. Na verdade haverá uma compensação com o EXECUTIVO.
Segue o art.20 da LRF para compreensão:
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
§ 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4%.
Esquematizando:
Nos estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, o percentual do Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%.
Pessoal, a resposta desta questão está no comentário do colega LUCAS DA CRUZ!
O comentário da colega Maya está complemente equivocado!
Bons estudos!
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