O imposto sobre a transmissão inter vivos (ITIV/ITBI) não in...
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CF 88 Art. 156. ...
§ 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI):
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital (1), nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica (2), salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda (1) desses bens ou direitos, locação de bens imóveis (2) ou arrendamento mercantil (3);
Bons estudos! ;)
DISCURSIVA TRIBUTARIA:
Em 10/05/2005 LIVINA MARIA ANDRADE arrematou judicialmente um imóvel por R$ 350.000,00 localizado no Município de Rancho Queimado. Recolheu o ITBI, com base no valor arrematado em juízo.
A Sra. LIVINA MARIA ANDRADE é agricultora e utiliza o imóvel para a produção agrícola e pecuária. O imóvel está dentro da zona urbana definida por lei pelo Município, já que a rua onde se encontra o imóvel é asfaltada e o Município fornece água e sistema de esgoto sanitário. Em 10/05/2008 recebeu notificação fiscal exigindo diferenças no valor do ITBI pago por ocasião da aquisição judicial do imóvel.
O Fisco Municipal entendeu que o tributo deveria ser calculado com base no valor da avaliação judicial realizada no processo de execução no qual ocorreu a arrematação (R$380.000,00). A Sra. LIVINA permaneceu inerte e é inscrita em dívida ativa em 10/8/2008.
Em 10/06/2010 foi citada em execução fiscal proposta pelo Município de Rancho Queimado para a cobrança do ITBI e do IPTU dos anos de 2007, 2008 e 2009, os quais nunca foram pagos.
A Sra. LIVINA tem bens penhorados em 10/07/2010 e lhe procura, em 20/07/2010, para a defesa de seus direitos. Na qualidade de advogado da Sra. LIVINA, elabore a peça processual que melhor atenda o seu direito, especificando seus fundamentos.
RESPOSTA:
PEÇA PROCESSUAL: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
a) ESTRUTURA INICIAL DA PEÇA
a. 1) Endereçamento: juiz de direito de vara da Justiça do Estado
b. 2) Qualificação do autor com base no art. 282 do CPC (nome, prenome, estado civil, profissão e endereço)
c. 3) Qualificação do réu com base no art. 282 do CPC: Município de Rancho Queimado, pessoa jurídica de direito público interno e endereço.
a. 4) Exposição dos fatos
b) FUNDAMENTAÇÃO
b. 1) Não incidência do IPTU, por se tratar de imóvel destinado a atividade agrícola e pecuária. Art. 15 do DL 57/66;
c. 2) ilegalidade da exigência do ITBI sobre o valor avaliado judicialmente, conforme art. 38 do CTN. O Imposto deve ser calculado sobre o valor do bem transmitido. Defender que o ITBI sequer é devido, pois a arrematação judicial constitui forma de aquisição originária da propriedade.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
IMPORTANTE: Quanto à Base de Cálculo do ITBI arrematado em hasta pública:
ITBI. ARREMATAÇÃO. BASE. CÁLCULO.
A Turma conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento por entender que a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), em arrematação judicial, é o valor alcançado na hasta pública. No caso, segundo o tribunal a quo, na base de cálculo do ITBI, não deveria prevalecer o preço obtido em hasta pública, porquanto foi inferior ao estimado em lei municipal. Segundo consubstancia o art. 38 do CTN, a base de cálculo do imposto mencionado é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Tendo em vista que a arrematação representa a aquisição do bem alienado judicialmente, deve-se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública, que pode ser inferior ao da avaliação. Além disso, o fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel, o que não ocorre quando da avaliação judicial. Dessarte, feita a arrematação, toma-se por base para o cálculo do referido imposto o valor obtido na venda pública. Precedentes citados: REsp 863.893-PR, DJ 7/11/2006, e REsp 2.525-PR, DJ 25/6/1990. REsp 1.188.655-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/5/2010 - INF. 435.
Atividade preponderante não é aquela exercida com exclusividade, conforme se infere das assertivas B, C e D em interpretação ao termo "apenas" nelas constantes.
Atividade preponderante é aquela que representa mais de 50% da receita operacional do adquirente nos dois anos anteriores e subsequentes à aquisição (CTN 37, § 2º).
Ademais, não incide ITBI sobre locação de imóveis (CF 156, § 2º, I)
Na transformação incide?
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