Sobre a execução das penas privativas de liberdade e medidas...

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Q567095 Direito Penal
Sobre a execução das penas privativas de liberdade e medidas de segurança, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.
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erro da letra b:
 Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

LETRA A - CORRETA

"A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos" (STF, 2T, HC 97621/RS, rel.  Min. CEZAR PELUSO, j. 02/06/2009).

LETRA B - ERRADA

Art. 88, CP - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

LETRA C - ERRADA

Art. 97, § 2º, CP - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

LETRA D - ERRADA

Lei 7210/84, art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

§ 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (...)

II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

Para efeito de soma de conhecimento, importante mencionar a possibilidade de remição de 3 dias DE TRABALHO E ESTUDO para DOIS REMIDOS (e não apenas um dia). Veja-se: Ora, nesse sentido, havendo compatibilidade dos horários de trabalho e estudo, e considerando que o preso poderá estudar 4 (quatro) horas por dia e trabalhar outras 6 (seis) horas, mínimo laborativo estabelecido pelo artigo 33 da Lei de Execucoes Penais, é lícito inferir que, como a lei expressamente prevê a cumulação, e desde que trabalhe e estude, o preso poderá remir sua pena na proporção de 3 (três) por 2 (dois). Ou seja, a cada três dias de trabalho e estudo, poderá remir dois dias, um pelas 12 horas de estudo completadas ao longo de três dias e outro pelos três dias de trabalho. Isso porque, repise-se, o § 3º contempla expressamente a cumulação de trabalho e estudo para fins de remição

Acredito que esteja correta pelo fato de falar sobre o posicionamento do STF. Quanto ao posicionamento do STJ, há a súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”



Sobre a alternativa A, não confundir com o entendimento do STJ (2015):

Súmula 527. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito.

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