Roberto ajuizou ação visando indenização por danos materiais...
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Q560643
Direito Processual Civil - CPC 1973
Roberto ajuizou ação visando indenização por danos materiais
e morais. Em primeiro grau, o magistrado julgou parcialmente
procedente a demanda, para o fim de condenar o
requerido a pagar pelos danos materiais, mas negou a
existência de danos morais. O requerido resignou-se com a
decisão e não recorreu. Roberto, por seu turno, recorreu
visando a total procedência do pedido inicial. Cinco anos
depois, o Tribunal de Justiça, por maioria de votos, manteve
integralmente a decisão de primeiro grau. Diante desta
situação, é correto que