Considerando-se o Sistema Internacional de Proteção aos Dire...
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ALT. C
COMPETENCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
art. 7º:
“1 - Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por «crime contra a Humanidade» qualquer um dos actos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:a) Homicídio;
b)Extermínio;
c)Escravidão;
d) Deportação ou transferência à força de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais do direito internacional;
f)Tortura;
g) Violação, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez à força, esterilização à força ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
h) Perseguição de um grupo ou colectividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de sexo, tal como definido no n.º 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis em direito internacional, relacionados com qualquer acto referido neste número ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
i)Desaparecimento forçado de pessoas;
j)Crime de apartheid;
k) Outros actos desumanos de carácter semelhante que causem intencionalmente grande sofrimento, ferimentos graves ou afectem a saúde mental ou física.
FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12141
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
a) O indivíduo singularmente considerado não é sujeito internacional de direitos humanos, uma vez que não é destinatário direto de direitos, obrigações e deveres na esfera internacional.
Incorreto, Mello (2004, p. 808): Não se pode falar em direitos do homem garantidos pela ordem jurídica internacional se o homem não for sujeito de DI. Dentro do mesmo raciocínio não poderíamos falar no criminoso de guerra, nem da proteção ao trabalhador dada pela OIT e nem mesmo se poderia lutar por uma Corte Internacional Criminal como se tem feito. Ou seja, especialmente em razão do advento dos direitos humanos e do Direito Internacional Penal[30], o indivíduo passou a ter mais vinculação com a vida jurídica internacional, seja como protegido ou como acusado e, dessa forma, torna-se cada vez mais difícil negar sua personalidade jurídica. Ainda Mello (2004) diria que negar a subjetividade internacional do indivíduo, seria deturpar a existência de vários institutos jurídicos internacionais.
(b) O Tribunal Penal Internacional é uma instituição permanente, com jurisdição universal sobre Estados, nações, pessoas, coletividades, organizações estatais e não-estatais e demais autores ou vítimas de atentados contra os direitos humanos em relação aos crimes graves que prescreve o seu respectivo estatuto.
Incorreto, O objetivo da CPI é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados (tarefa do Tribunal Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e os crimes de agressão. O nascimento de uma jurisdição permanente universal é um grande passo em direção da universalidade dos Direitos humanos e do respeito do direito internacional.
(d) O Tribunal Penal Internacional possui ampla competência ratione materiae (em razão da matéria) para os crimes que afetam a comunidade internacional em seu conjunto.
Incorreta, Os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional, que também podem ser chamados de core crimes[85] pelo atual Direito Penal Internacional, são considerados os crimes de maior gravidade que preocupam a comunidade internacional em seu conjuntoD) falso, art. 5º Estatuto de Roma
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