A Defensoria Pública do Estado de São Paulo dispõe de mecani...
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Q560676
Legislação da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo dispõe de mecanismos de participação popular, com o intuito de tornar a instituição plural e democrática, assim como para nortear a atuação condizente com as necessidades sociais dos seus próprios destinatários.
Sobre estes mecanismos, analise as afirmações abaixo:
I. A Ouvidoria-Geral é órgão externo e integra a Administração Superior, conforme previsto na Lei Complementar estadual, n° 988/06. O Ouvidor-Geral é conselheiro-nato e, em razão de possuir assento no Conselho Superior, possui direito à voz, porém lhe é vedado o voto. Em caso de impedimento ou afastamento, o Ouvidor-Geral será substituído no Conselho Superior pelo Subouvidor, por ele indicado.
II. O Ouvidor-Geral do Estado poderá designar Subouvidores externos, que auxiliarão o Ouvidor-Geral nos assuntos relacionados às unidades da Defensoria Pública, constituindo um canal de comunicação mais próximo com os usuários residentes no Interior do Estado.
III. A participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores é direito das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública.
IV. A participação popular na Defensoria Pública será efetivada, dentre outras formas, através da Conferência Estadual, das Pré-Conferências Regionais e do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública, elaborado pela Ouvidoria-Geral e aprovado pelo Defensor Público-Geral do Estado.
V. O direito à voz em sessões públicas do Conselho Superior a qualquer pessoa é um dos mecanismos de participação popular da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vedada a manifestação em julgamento de processo administrativo disciplinar, salvo, em relação ao Defensor Público interessado e seu advogado legalmente constituído.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A Ouvidoria-Geral é órgão externo e integra a Administração Superior, conforme previsto na Lei Complementar estadual, n° 988/06. O Ouvidor-Geral é conselheiro-nato e, em razão de possuir assento no Conselho Superior, possui direito à voz, porém lhe é vedado o voto. Em caso de impedimento ou afastamento, o Ouvidor-Geral será substituído no Conselho Superior pelo Subouvidor, por ele indicado.
II. O Ouvidor-Geral do Estado poderá designar Subouvidores externos, que auxiliarão o Ouvidor-Geral nos assuntos relacionados às unidades da Defensoria Pública, constituindo um canal de comunicação mais próximo com os usuários residentes no Interior do Estado.
III. A participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores é direito das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública.
IV. A participação popular na Defensoria Pública será efetivada, dentre outras formas, através da Conferência Estadual, das Pré-Conferências Regionais e do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública, elaborado pela Ouvidoria-Geral e aprovado pelo Defensor Público-Geral do Estado.
V. O direito à voz em sessões públicas do Conselho Superior a qualquer pessoa é um dos mecanismos de participação popular da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vedada a manifestação em julgamento de processo administrativo disciplinar, salvo, em relação ao Defensor Público interessado e seu advogado legalmente constituído.
Está correto o que se afirma APENAS em