O Estado Moderno é caracterizado pelas finanças funcionais, ...
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Vamos entender melhor a questão proposta sobre as finanças funcionais do Estado Moderno e a atividade financeira voltada para influenciar a conjuntura econômica.
Interpretação do Enunciado: O enunciado aborda a função do Estado em utilizar sua atividade financeira para impactar a economia. O conceito de extrafiscalidade é central aqui, referindo-se aos tributos que têm objetivos além da simples arrecadação, como incentivar ou desincentivar comportamentos econômicos específicos.
Legislação Aplicável: A extrafiscalidade está presente no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em tributos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), onde a função regulatória é destacada. O Código Tributário Nacional (CTN) também menciona essa função em seus dispositivos.
Explicação do Tema Central: Na prática, o Estado utiliza tributos de caráter extrafiscal para promover políticas econômicas e sociais. Por exemplo, ao aumentar a alíquota do IPI sobre produtos de luxo, o governo pode desestimular seu consumo, enquanto incentiva o desenvolvimento de indústrias locais com alíquotas reduzidas para outros produtos.
Exemplo Prático: Imagine que o governo queira estimular a indústria de veículos elétricos. Ele poderia reduzir o IPI desses veículos, tornando-os mais acessíveis ao consumidor final, enquanto aumenta o imposto sobre veículos movidos a combustíveis fósseis.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque a extrafiscalidade de alguns tributos é um claro exemplo de como o Estado utiliza instrumentos tributários não apenas para arrecadar, mas para regular a economia e influenciar comportamentos.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - o mix tributário diversificado dos Estados: Embora um sistema tributário diversificado possa ser útil, ele não necessariamente está orientado para influenciar a conjuntura econômica de forma funcional.
- B - a criação de multas elevadas no âmbito fiscal: Multas têm caráter punitivo, não extrafiscal. Elas visam punir infrações, não regular a economia.
- D - o tabelamento de preços, em situações de crise: O tabelamento de preços é uma medida direta de controle econômico, não uma função tributária extrafiscal.
- E - a despersonalização dos impostos: Esta característica refere-se ao fato de os impostos não estarem vinculados a uma pessoa específica, não tendo relação com a extrafiscalidade.
Ao estudar questões de direito tributário, é importante compreender como os tributos podem ser utilizados além da simples arrecadação, influenciando diretamente a economia.
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A atividade financeira do estado é fiscal quando se presta a arrecadar receitas para despendê-las na consecução dos interesses públicos, e extrafiscal quando se presta a influenciar na economia. Tributos como o Imposto de Importação e Exportação, o IPI e os impostos sobre operaçãos financeiras, por exemplo, tem também a finalidade de promover essta atividade extra fiscal de influencia na economia.
Todo tributo tem por objetivo fiscal: Obter receitas para custear as despesas do Estado. Com o desenvolvimento da tributação, crescimento do Estado e necessidade deste regulamentar o poder econômico surge então a extrafiscalidade: Tributo como instrumento de regulamentar a atividade econômica.
Em breves palavras, pode-se dizer que, quando utilizados com o fim exclusivo de arrecadação, os tributos assumem uma função fiscal, servindo para custear as atividades gerais ou específicas do Estado. Tem-se como exemplo o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, o IR.
Por outro lado, quando a sua instituição, majoração ou redução servem para incentivar ou desestimular certos comportamentos por parte do contribuinte, está-se diante da função extrafiscal dos tributos. É o que ocorre com o imposto sobre importação (II). Majorar suas alíquotas representa uma demonstração clara de que se quer estimular o mercado interno e desestimular a evasão de capital.
Já quando os tributos são recolhidos para custear atividades de entidades diversas daquelas que os instituíram, tem-se o fenômeno da parafiscalidade. Os conselhos profissionais, autarquias que são, recolhem contribuições corporativas de seus membros, concretizando a parafiscalidade.
Obviamente, não se pode falar em tributo cuja função seja puramente alguma das acima descritas. Aumentar a alíquota do II, além de desestimular as importações, aumenta a arrecadação da União. Assim, percebe-se que são fenômenos cuja convivência é plenamente possível.
GABARITO C
Lembrando que tanto os tributos quanto as multas estão sujeitas à vedação ao confisco
Abraços
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