A medida de internação pode ser aplicada ao adolesce...
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Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
Correto . A assertiva trata da internação sanção , que seria a internação por reiterados descumprimentos a medidas anteriormente impostas , não podendo esta se prologar por mais de 3 meses
Esta é a chamada internação sanção, hipótese prevista no inciso III do Art. 122 que dispõe a internação por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
- internação sanção: máximo 3 meses;
- internação MSE: máximo 3 anos;
- internação provisória: máximo 45 dias;
Gabarito: Certo
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