Com base nos conhecimentos relativos ao Direito do Trabalho...
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Para resolver essa questão, é importante entender que o tema central são as Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, que protege direitos fundamentais e a autonomia dos entes federativos no Brasil. Vamos explorar cada alternativa para esclarecer as dúvidas.
A alternativa B está correta. De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente no Artigo 151, inciso I, é vedado à União instituir tributos que não sejam uniformes em todo o território nacional, ou que estabeleçam distinções ou preferências entre estados, Distrito Federal ou municípios. Contudo, são permitidos incentivos fiscais para promover o equilíbrio socioeconômico entre regiões do país. Portanto, a alternativa B está alinhada com este preceito constitucional.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Esta alternativa menciona a imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais. De fato, há uma imunidade parcial conforme o Artigo 150, inciso VI, alínea 'e', da Constituição. No entanto, a exceção mencionada na alternativa, sobre a etapa de replicação industrial, não está completamente correta, o que torna essa opção incorreta.
C - A imunidade recíproca prevista no Artigo 150, inciso VI, alínea 'a', impede a tributação entre União, estados, Distrito Federal e municípios sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. A alternativa, porém, não está incorreta no enunciado, mas não é a melhor resposta face à questão proposta.
D - A imunidade tributária recíproca não se estende automaticamente a empresas públicas ou sociedades de economia mista, conforme jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. A extensão da imunidade depende do tipo de atividade exercida, não sendo automática para serviços de cunho essencial.
E - A regência de imunidades tributárias não é feita por lei ordinária, mas está prevista na Constituição. A lei ordinária pode regulamentar aspectos específicos, mas não criar ou extinguir imunidades constitucionais.
O tema de Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar é essencial para garantir a harmonia federativa e a proteção dos direitos dos cidadãos. Uma estratégia para interpretar questões sobre o tema é sempre verificar a base constitucional e suas exceções, bem como a jurisprudência relevante.
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Comentários
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A) À União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é vedado instituir tributos referentes a fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e (ou) obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Errada. A alternativa é cópia do artigo 150, VI, 'e', da Constituição, também chamada de "imunidade cultural", à exceção de um detalhe: previu ser vedada a instituição de tributos, quando, em verdade, a vedação abrange apenas impostos.
B) À União é vedado instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a estado, ao Distrito Federal ou a município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
Correta. A alternativa é cópia literal do artigo 151, I, da Constituição.
C) À União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é vedado instituir tributos referentes a patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Errada. O erro é idêntico ao da alternativa A; a imunidade recíproca abrange apenas impostos, consoante art. 150, VI, 'a', da CF.
D) A imunidade tributária recíproca não pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo.
Errada. O Supremo tem entendimento consolidado no sentido de aplicar a imunidade recíproca a sociedades de economia mista e empresas públicas que não atuam no mercado em regime de livre concorrência, desempenhando verdadeira atividade exclusiva de Estado, de maneira a viabilizar-lhes a atividade. (STF. Plenário. RE 580.264, rel. Min. Joaquim Barbosa, red. p/ o ac. Min. Ayres Britto, j. 16.12.2010, DJe 06.10.2011).
E) A regência de imunidade faz-se mediante lei ordinária.
Errada. De acordo com o artigo 146, Ii, da Constituição, cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (STF. Plenário. RE 566.622/RS, rel. Min. Marco Aurélio, j. 23.02.2017, DJe 22.08.20107).
Disciplina: direto do Trabalho???
Letra "C" - CORRETA - É o princípio da uniformidade geográfica. Compete à União instituir tributos federais de modo uniforme em todo o Brasil, em absoluta ratificação do princípio da isonomia, sem embargo do fundamento no princípio federativo. Com efeito, o tributo federal deve ter a mesma alíquota em toda a extensão territorial do país. Decorre diretamente da unidade política do Estado Federal Brasileiro.
Fonte: Sabbag
A questão deve ser anulada.
Não confundir
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
X
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
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