Segundo o Estatuto do Desarmamento, o agente que dispara a...
96 a 110.
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A alternativa correta é E - errado.
Para entender melhor, vamos dissecar o contexto da questão e o que diz a legislação relevante. O tema central aqui é o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826 de 2003) e a tipificação de condutas envolvendo armas de fogo.
Segundo o Estatuto do Desarmamento, disparar uma arma de fogo em via pública configura, sim, um crime. O artigo 15 dessa lei dispõe que "disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela" é uma conduta criminosa, punida com reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Portanto, o enunciado da questão, que afirma que o agente que dispara arma de fogo em via pública, sem ferir ninguém, pratica uma contravenção penal, está equivocado. A conduta descrita é categoricamente um crime, conforme a legislação vigente.
Vamos agora revisar e destacar os pontos principais:
1. Disparo de arma de fogo em via pública: Conforme o artigo 15 do Estatuto do Desarmamento, esta conduta é tipificada como crime.
2. Pena prevista: A pena para disparar arma de fogo em lugar habitado ou via pública é reclusão de 2 a 4 anos e multa.
3. Contravenções Penais: Contravenções penais são infrações menos graves que crimes, com penas mais leves. O disparo de arma de fogo em via pública, no entanto, não se enquadra como contravenção, mas sim como crime.
Com isso, a alternativa correta é E - errado, pois a afirmação contida no item não condiz com a legislação atual do Estatuto do Desarmamento, que tipifica tal conduta como crime.
Se precisar de mais alguma explicação ou tiver outras dúvidas, estou à disposição para ajudar!
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Gabarito: Errado
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
ERRADO! Está previsto no Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/2003.
Este tipo penal tem o condão de proteger a integridade física das pessoas que estejam no local onde o disparo é efetuado. O crime se consuma com o disparo, e somente é punível se a conduta não se referia a outro crime.
DISPARO DE ARMA DE FOGO
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela,
desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
Fonte: Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos
A LEI 10826 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO, NÃO CITA INFRAÇÃO PENAL.
Ressaltando que o Artigo 28 da Lei de Contravenções Penais foi há muito tempo revogado. Atualmente, está em vigência o crime do Artigo 15 do Estatuto do desarmamento.
errado!
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Avante!
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