É conferida imunidade tributária a 

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Q1827902 Direito Tributário
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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Imunidade tributária.

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) livros e revistas de qualquer natureza.

Correto, pois tais itens tem previsão constitucional no artigo 150, VI, “d", que trata da imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (as demais assertivas não trazem nenhum tipo de imunidade – que sempre devem estar previstas na Constituição Federal):

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é  vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 
VI -  instituir impostos sobre: 
  d)  livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.  
Porém, a parte “de qualquer natureza" pode gerar uma confusão, já que a imunidade não abrange materiais de propaganda ou de interesse interno de empresas, pois não vinculam pensamentos e ideias com objetivo cultural ou político. A banca entendeu que, nesse caso, essas exceções não estariam previstas em seu texto, não se chamando apenas “livros e jornais".. 
Sobre o tema, ainda temos a seguinte súmula vinculante:
Súmula Vinculante 57 - A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers) , ainda que possuam funcionalidades acessórias.
B) veículos destinados às pessoas com deficiência.

Falso, pois como dito acima, toda imunidade precisa estar no texto constitucional, o que não ocorre nesse caso.
Podemos ter outras situações em que a pessoa não paga impostos, mas poderia ser uma isenção (que é prevista em lei), uma alíquota zero (0%) ou, ainda, um caso de não hipótese de incidência.

C) universidades privadas consideradas de interesse social.

Falso, pois como dito acima, toda imunidade precisa estar no texto constitucional, o que não ocorre nesse caso.

D) hospitais filantrópicos.

Falso, pois como dito acima, toda imunidade precisa estar no texto constitucional, o que não ocorre nesse caso.

O que mais se aproxima disso é o seguinte dispositivo constitucional:

Art. 150. VI - instituir impostos sobre:  

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

E) hospitais filantrópicos. E remédios destinados ao tratamento de doenças de alta complexidade.

Falso, pois como dito acima, toda imunidade precisa estar no texto constitucional, o que não ocorre nesse caso.

Gabarito do Professor: Letra A.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Cuidado com os comentários, o gabarito é a letra a) livros e revistas de qualquer natureza.

Que Deus nos abençoe!

Provérbios 16:3

É conferida imunidade tributária a

a) livros e revistas de qualquer natureza. (GABARITO)

Esse livros de qualquer natureza ... sei não viu!!!

Questão 43 da prova PGE-PB

https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/84182/cespe-cebraspe-2021-pge-pb-procurador-do-estado-gabarito.pdf?_ga=2.161136253.1953905570.1634502522-1572175160.1634502522

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

 

VI - instituir impostos sobre:         

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Também acho questionável esse "qualquer natureza".

Se for uma revista eminentemente publicitária (ex: da AVON) não tem imunidade tributária.

Qto aos livros, devem ter transmissão de pensamentos, ideias formalmente originadas (independente de conteúdo ), mas o livro em branco (que não tem nada escrito, como livro-ponto; livro-caixa...) não gozam de imunidade.

Aprendi isso nas aulas de Josiane Minardi do CERS.

O conteúdo do jornal, da revista ou do periódico influencia no reconhecimento da imunidade? O Fisco pode cobrar o imposto se a revista não tiver “conteúdo cultural”?

NÃO. Não importa o conteúdo do livro, jornal ou periódico. Assim, um livro sobre piadas, um álbum de figurinhas ou uma revista pornográfica gozam da mesma imunidade que um compêndio sobre Medicina ou História.

O STF já reconheceu que até mesmo as listas telefônicas são imunes (AI 663747 AgR).

Em suma, todo livro, revista ou periódico é imune, considerando que a CF/88 não estabeleceu esta distinção, não podendo ela ser feita pelo intérprete (STF RE 221.239/SP).

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