É conferida imunidade tributária a
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) livros e revistas de qualquer natureza.
Correto, pois tais itens tem previsão constitucional no artigo 150, VI, “d", que trata da imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (as demais assertivas não trazem nenhum tipo de imunidade – que sempre devem estar previstas na Constituição Federal):
Falso, pois como dito acima, toda imunidade precisa estar no texto constitucional, o que não ocorre nesse caso.
Podemos ter outras situações em que a pessoa não paga impostos, mas poderia ser uma isenção (que é prevista em lei), uma alíquota zero (0%) ou, ainda, um caso de não hipótese de incidência.
C) universidades privadas consideradas de interesse social.
Falso, pois como dito acima, toda imunidade precisa estar no texto constitucional, o que não ocorre nesse caso.
D) hospitais filantrópicos.
Falso, pois como dito acima, toda imunidade precisa estar no texto constitucional, o que não ocorre nesse caso.
O que mais se aproxima disso é o seguinte dispositivo constitucional:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
E) hospitais filantrópicos. E remédios destinados ao tratamento de doenças de alta complexidade.
Falso, pois como dito acima, toda imunidade precisa estar no texto constitucional, o que não ocorre nesse caso.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Cuidado com os comentários, o gabarito é a letra a) livros e revistas de qualquer natureza.
Que Deus nos abençoe!
Provérbios 16:3
É conferida imunidade tributária a
a) livros e revistas de qualquer natureza. (GABARITO)
Esse livros de qualquer natureza ... sei não viu!!!
Questão 43 da prova PGE-PB
https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/84182/cespe-cebraspe-2021-pge-pb-procurador-do-estado-gabarito.pdf?_ga=2.161136253.1953905570.1634502522-1572175160.1634502522
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Também acho questionável esse "qualquer natureza".
Se for uma revista eminentemente publicitária (ex: da AVON) não tem imunidade tributária.
Qto aos livros, devem ter transmissão de pensamentos, ideias formalmente originadas (independente de conteúdo ), mas o livro em branco (que não tem nada escrito, como livro-ponto; livro-caixa...) não gozam de imunidade.
Aprendi isso nas aulas de Josiane Minardi do CERS.
O conteúdo do jornal, da revista ou do periódico influencia no reconhecimento da imunidade? O Fisco pode cobrar o imposto se a revista não tiver “conteúdo cultural”?
NÃO. Não importa o conteúdo do livro, jornal ou periódico. Assim, um livro sobre piadas, um álbum de figurinhas ou uma revista pornográfica gozam da mesma imunidade que um compêndio sobre Medicina ou História.
O STF já reconheceu que até mesmo as listas telefônicas são imunes (AI 663747 AgR).
Em suma, todo livro, revista ou periódico é imune, considerando que a CF/88 não estabeleceu esta distinção, não podendo ela ser feita pelo intérprete (STF RE 221.239/SP).
Dizer o Direito
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