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Q1827931 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil, após intimada, na pessoa de seu representante judicial, do cumprimento de sentença que impuser o dever de pagar quantia certa, será lícito à fazenda pública impugnar a execução, sob a alegação de que, durante a fase de conhecimento, ocorreu a 
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

O que a Fazenda Pública pode requerer em sede de impugnação de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa?

Diz o CPC:

“ A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II - ilegitimidade de parte;

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

A grande dica para acertar a questão é ler no enunciado que a matéria a ser alegada pela Fazenda Pública deve ser relativa a vício ou questão do processo de conhecimento. Este é o marco para delimitar a matéria a ser alegada que a questão procurou desvendar.

Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Novação pode ser alegada se superveniente ao trânsito ao julgado da sentença, conforme o art. 535, VI, do CPC, diz, e este não é o caso.

LETRA B- INCORRETA. Prescrição pode ser alegada se superveniente ao trânsito ao julgado da sentença, conforme o art. 535, VI, do CPC, diz, e este não é o caso.

LETRA C- INCORRETA. Compensação pode ser alegada se superveniente ao trânsito ao julgado da sentença, conforme o art. 535, VI, do CPC, diz, e este não é o caso.

LETRA D- INCORRETA. Transação pode ser alegada se superveniente ao trânsito ao julgado da sentença, conforme o art. 535, VI, do CPC, diz, e este não é o caso.

LETRA E- CORRETA. Com efeito, a nulidade da citação é matéria atinente ao processo de conhecimento que pode ser alegada pela Fazenda Pública, nos termos do art. 535, I, do CPC.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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GABARITO E

 Art. 535, CPC. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II - ilegitimidade de parte;

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

OBS.: a impugnação ao cumprimento de sentença comum também tem essas mesma hipóteses de impugnação, com o acréscimo de mais uma: penhora incorreta ou avaliação errônea;

OBS2.: Observem que a transação, novação e prescrição podem ser motivo de impugnação apenas quando superveniente à sentença.

Com frequência esse tipo de questão afirma que a Fazenda Pública poderá alegar a penhora incorreta ou avaliação errônea, o que está incorreto. Lembrar que isso se dá porque os bens fazendários são impenhoráveis.

  • Nulidade de citação é vício insanável, não convalescendo com o decurso do tempo.

Depois da escuridão, luz.

O gabarito é letra E - nulidade da citação.

Mesmo conteúdo de questão que caiu na PGE GO (2021)

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