O crime de uso de documento falso

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12963 Direito Penal
O crime de uso de documento falso
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Art. 298 Pena - reclusão de 1 a 5 anos, e multa.Prevista no art. 89 da lei 9.099/95, a Suspensão Condicional do Processo (SCP) é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano ( pena ?. 1ano) quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado por outro crime
Comentado por Elisa de Sousa há 6 minutos. USO DE DOCUMENTO FALSO - art. 304, CP - pena 1 a 5 anos (art. 298, CP) a) INCORRETA: ação penal incondicionada. b) CORRETA! c) INCORRETA: não admite tentativa; crime instantâneo d) INCORRETA: RT 322/89, 445/350, 527/341, 541/369, 580/345, 630/301 e) INCORRETA: o dolo é a vontade de usar o documento falso, sendo INDISPENSÁVEL que o agente tenha ciência da falsidade. O erro, ou seja, a boa-fé do usuário exclui o dolo e, portanto, o crime.REFERÊNCIA: MIRABETE, Júlio Fabbrini. MANUAL DE DIREITO PENAL. Parte Especial. 17a. edição. Editora Atlas: 2003. Págs. 267 a 271.
Caro Leonardo, na tentativa de esclarecer a sua dúvida, segue a minha interpretação: note que a pena mínima cominada ao crime de "Falsificação de documento particular" é igual a 01 ano, logo admite a SCP. Observe a sequência dos preceitos legais, com os respectivos grifos:"Uso de documento falso" - Código penalArt. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:Pena - A COMINADA À FALSIFICAÇÃO ou à alteração."Falsificação de documento particular" - Código PenalArt. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:Pena - reclusão, de UM a cinco anos, e multa. "Lei dos Juizados Especiais - lei 9.099/95"Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA COMINADA for IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, ABRANGIDAS OU NÃO POR ESTA LEI, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, PODERÁ propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Letra A - errada

A ação penal é pública incondicionada, pois o contrário deve estar expresso no comando legal.

Letra B - certa

Tendo em vista que o legislador pune o uso com as mesmas penas da falsificação e tendo o delito do art. 298 do CP pena mínima de 1 ano, admite-se suspensão condicional do processo, conforme reza o art. 89 da lei 9.099/95.

Letra C - errada

O delito de uso de documento falso é unissubsistente, ou seja, usando o crime se consuma, não usando o fato é atípico.

Letra D - errada

Segundo a doutrina fazer uso requer ato voluntário do agente, assim se for forçado configura fato atípico.

Letra E - errada

O delito do art. 304 é doloso.

 

a)

Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro .
Narra a impetração que (HC nº
0027702-67.2010.8.19.0000) o paciente foi denunciado pela suposta
prática do delito capitulado no artigo 297 c/c artigo 29 do Código Penal, e está sendo processado pelo Juízo da 41ª Vara Criminal da
Comarca da Capital , tendo
sido designada Audiência de Instrução e J (Processo nº 0215196-09.2009.8.19.0001) ulgamento para o dia
1º.09.2010.
Irresignado com o recebimento da denúncia, impetrou habeas corpus
perante o Tribunal a quo, objetivando o trancamento da ação penal,
sob a alegação de que, em razão de anterior condenação pelo delito
de uso de documento falso
, é cabível a adoção do princípio da
consunção, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem. A
ordem foi denegada nos termosseguintes :

Daí o presente writ, em que o impetrante alega que "o paciente
respondeu a anterior ação pública incondicionada pelo crim (fls. 56/58) e de uso
de documento falso
, sendo, no trâmite daquele
processo, provada a inautenticidade da CNH por ele apresentada, por
meio do laudo 1577677.

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