O crime de uso de documento falso
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Letra A - errada
A ação penal é pública incondicionada, pois o contrário deve estar expresso no comando legal.
Letra B - certa
Tendo em vista que o legislador pune o uso com as mesmas penas da falsificação e tendo o delito do art. 298 do CP pena mínima de 1 ano, admite-se suspensão condicional do processo, conforme reza o art. 89 da lei 9.099/95.
Letra C - errada
O delito de uso de documento falso é unissubsistente, ou seja, usando o crime se consuma, não usando o fato é atípico.
Letra D - errada
Segundo a doutrina fazer uso requer ato voluntário do agente, assim se for forçado configura fato atípico.
Letra E - errada
O delito do art. 304 é doloso.
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro .
Narra a impetração que (HC nº
0027702-67.2010.8.19.0000) o paciente foi denunciado pela suposta
prática do delito capitulado no artigo 297 c/c artigo 29 do Código Penal, e está sendo processado pelo Juízo da 41ª Vara Criminal da
Comarca da Capital , tendo
sido designada Audiência de Instrução e J (Processo nº 0215196-09.2009.8.19.0001) ulgamento para o dia
1º.09.2010.
Irresignado com o recebimento da denúncia, impetrou habeas corpus
perante o Tribunal a quo, objetivando o trancamento da ação penal,
sob a alegação de que, em razão de anterior condenação pelo delito
de uso de documento falso, é cabível a adoção do princípio da
consunção, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem. A
ordem foi denegada nos termosseguintes :
Daí o presente writ, em que o impetrante alega que "o paciente
respondeu a anterior ação pública incondicionada pelo crim (fls. 56/58) e de uso
de documento falso , sendo, no trâmite daquele
processo, provada a inautenticidade da CNH por ele apresentada, por
meio do laudo 1577677.
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