O Promotor de Justiça pode impetrar habeas corpus perante os...

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Q308447 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
O Promotor de Justiça pode impetrar habeas corpus perante os tribunais, sempre que a criança ou adolescente estiver sofrendo, ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, mas seu acompanhamento deve ser feito pelos Procuradores de Justiça.
Alternativas

Comentários

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CERTO

FUNDAMENTOS:


       Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;


       Art. 654 CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.



Art. 32 (LEI 8.625/93 LONMP). Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;


BONS ESTUDOS

Lei 8.625: 

Art. 31. Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.

Gente, fiquei com duvidas... o Procurador de Justiça opina no HC mas quem acompanha, recorre e faz sustentação oral é o Promotor de Justiça? Alguém pd me ajudar?

“No habeas-corpus (art. 201, IX, do ECA, e art. 5º, LXVI, da CF), pode o Ministério Público assumir a posição de impetrante; não por meio de seu representante, agindo como qualquer do povo, mas sim enquanto órgão diretamente legitimado a tanto. Ainda quando a questão era controvertida, já de muito impetrávamos o remédio heroico, como Promotor de Justiça em São Paulo, mesmo junto aos tribunais (é de nossa autoria a impetração que motivou a acirrada polêmica no julgamento contido em RT 544/352 e o comentário de doutrina em RT 552/284, ou a que motivou o acórdão publicado em RT 508/319). Entretanto, a impetração de habeas-corpus junto aos tribunais, por Promotores de Justiça, não significa que possam estes sempre os acompanhar, tomar ciência do acórdão ou exercer diretamente função afeta aos Procuradores de Justiça. Para tanto, é mister consultar a respectiva lei orgânica, para aferir a discriminação de atribuições dos órgãos locais.”

O Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente. Hugo Nigro Mazzilli - Procurador de Justiça aposentado em SP.

Quem impetra é o Promotor de Justiça - como "parte"-, quem acompanha -como fiscal da ordem jurídica - é o Procurador de Justiça.

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