A intimação do membro do Ministério Público deve ser pessoal...
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Artigo 203 do ECA: A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Questiono a segunda parte da questão (... e realizada mediante a entrega dos autos para ciência de decisões, prova acrescida, audiências e outros atos processuais.). A lei diz simplesmente que a deve ser sempre pessoal, mas não que deva ser da forma como foi colocada (com a entrega dos autos).
Alguém pode ajudar sobre isso?
Lei 8.625 Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista
Acho q a dúvida q a questão quis gerar foi quanto a necessidade de entrega dos autos para intimar o MP de uma simples marcação de audiência, por exemplo, pois muitos juízes expediam mandado sem envio dos autos, o q é considerado pelo MP violação à prerrogativa...
Art. 41, IV da LOMP
Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;
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