A capacidade de ser parte em um negócio jurídico não se conf...
parte, julgue os itens que se seguem.
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Tema: Jurisdição, Competência e Capacidade de Ser Parte
A questão aborda a distinção entre a capacidade de ser parte em um negócio jurídico e a capacidade processual de estar em juízo. Esses são conceitos fundamentais no Direito Processual Civil, importantes para entender como as partes podem atuar no processo.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973 discorre sobre essas capacidades, embora de forma implícita em alguns aspectos. A capacidade de ser parte está associada à personalidade jurídica, enquanto a capacidade processual refere-se à aptidão para praticar atos processuais, conforme os artigos 7º e 8º do CPC/73.
Explicação do Tema:
- Capacidade de ser parte: Refere-se à possibilidade de uma pessoa ou entidade ser sujeito de direitos e deveres em um processo. Por exemplo, menores de idade, pessoas jurídicas e entidades despersonalizadas (como espólios) têm capacidade de ser parte.
- Capacidade processual: É a aptidão para agir em juízo, ou seja, para atuar diretamente no processo. Em geral, requer a maioridade e a capacidade civil plena. Menores de idade, por exemplo, precisam ser representados por seus responsáveis legais.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa (pessoa jurídica) que deseja mover uma ação judicial. A empresa tem capacidade de ser parte, pois pode ser sujeito de direitos e deveres. No entanto, para atuar no processo, precisa ser representada por alguém com capacidade processual, como um advogado ou representante legal.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque realmente há uma distinção entre a capacidade de ser parte e a capacidade processual. A primeira refere-se à possibilidade de ser titular de direitos e deveres em um processo, enquanto a segunda é a aptidão para praticar atos processuais.
Alternativas Incorretas: No caso de uma questão de "Certo ou Errado", a alternativa E - errado indicaria que as capacidades se confundem, o que não é verdade. Essa confusão pode levar a erros práticos, como acreditar que todos que podem ser partes em um processo também podem atuar sem representação, o que é incorreto.
Pegadinhas no Enunciado: O enunciado pode confundir alunos ao não diferenciar claramente entre os tipos de capacidade. Para evitar erros, lembre-se de que a capacidade processual sempre requer alguma forma de representação ou maioridade civil.
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Comentários
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Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. - capacidade processual.
Já a capacidade de estar em juizo se confunde com a capacidade de fato, ou seja, aquela a qual permite o individuo a exercer pessoalmente os atos da vida civil.
http://www.tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/232-artigos-abr-2005/4990-capacidade-processual-artigos-7o-a-13-do-cpc
Capacidade processual ou para estar em juízo
É a aptidão para figurar como parte, sem precisar ser representado nem
Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Um exemplo para facilitar a compreensão é o caso da Ação Popular, na qual pode o autor com 16 anos completos e possuindo título de eleitor, ajuizá-la. A pessoa com 16 anos é relativamente incapaz, para figurar em negócios jurídicos, mas tem capacidade processual ativa (capacidade para estar em juízo) para ajuizar a Ação Popular. Isso demonstra que capacidade processual e capacidade para contrair obrigações via contrato são institutos diferentes.
Espero ter ajudado. Até mais.
Capacidade processual ou para estar em juízo: é a aptidão para figurar como parte, sem precisar ser representado nem assistido (não se trata de advogado).
Capacidade postulatória: é a aptidão para formular requerimentos ao Poder Judiciário.
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