A capacidade de ser parte em um negócio jurídico não se conf...
parte, julgue os itens que se seguem.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. - capacidade processual.
Já a capacidade de estar em juizo se confunde com a capacidade de fato, ou seja, aquela a qual permite o individuo a exercer pessoalmente os atos da vida civil.
http://www.tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/232-artigos-abr-2005/4990-capacidade-processual-artigos-7o-a-13-do-cpc
Capacidade processual ou para estar em juízo
É a aptidão para figurar como parte, sem precisar ser representado nem
Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Um exemplo para facilitar a compreensão é o caso da Ação Popular, na qual pode o autor com 16 anos completos e possuindo título de eleitor, ajuizá-la. A pessoa com 16 anos é relativamente incapaz, para figurar em negócios jurídicos, mas tem capacidade processual ativa (capacidade para estar em juízo) para ajuizar a Ação Popular. Isso demonstra que capacidade processual e capacidade para contrair obrigações via contrato são institutos diferentes.
Espero ter ajudado. Até mais.
Capacidade processual ou para estar em juízo: é a aptidão para figurar como parte, sem precisar ser representado nem assistido (não se trata de advogado).
Capacidade postulatória: é a aptidão para formular requerimentos ao Poder Judiciário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo