A penhora
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Vamos analisar a questão sobre penhora, um tema central em Direito Processual Civil, conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A penhora é um dos atos de constrição patrimonial no processo de execução, em que se busca garantir a satisfação do crédito do exequente.
**Legislação Aplicável:**
O tema da penhora é abordado em diversos artigos do CPC, especialmente do artigo 831 ao artigo 855. Importante ressaltar o artigo 841, que trata da comunicação da penhora ao executado.
**Alternativa Correta: D - A penhora será comunicada ao executado, em regra, por meio de intimação a seu advogado ou à sociedade de advogados a que pertença.**
Justificativa: Conforme o artigo 841 do CPC, a regra é que a penhora seja comunicada ao executado por meio de intimação ao seu advogado. Isso é fundamental para que o executado tenha ciência dos atos processuais e possa exercer seu direito de defesa adequadamente.
**Alternativas Incorretas:**
A - deve ser averbada no registro competente para que tenha efeito entre as partes do processo.
Erro: A averbação da penhora no registro competente é necessária para que ela produza efeitos perante terceiros, não entre as partes do processo. Entre as partes, a penhora já é eficaz com a realização do ato processual.
B - incidente sobre quotas autoriza que o exequente passe a integrar a sociedade empresária, na qualidade de sócio, salvo se os demais exercerem direito de preferência na aquisição.
Erro: A penhora de quotas não autoriza automaticamente que o exequente se torne sócio. O exequente tem o direito de preferência na aquisição das quotas, mas isso não implica sua integração automática à sociedade.
C - não pode recair sobre os bens inalienáveis, seus frutos e rendimentos, mesmo que à falta de outros bens.
Erro: Embora os bens inalienáveis e seus frutos geralmente não sejam penhoráveis, existem exceções legais, especialmente quando se trata de dívida alimentar ou execução de crédito de natureza trabalhista.
E - que recaia sobre imóvel ou direito real sobre imóvel impõe a intimação do cônjuge do executado, qualquer que seja o regime de bens.
Erro: A intimação do cônjuge só é necessária em regimes de bens que impliquem comunicação patrimonial, como comunhão universal ou parcial de bens. Em separação total, por exemplo, essa intimação não é obrigatória.
**Exemplo Prático:**
Imagine que João tenha uma dívida executada e seu carro seja penhorado. A comunicação da penhora será feita ao advogado de João, garantindo que ele tenha conhecimento dos atos processuais, mesmo que ele próprio não seja diretamente intimado.
Estratégia para Interpretação:
Ao analisar questões de concursos, busque compreender a função de cada ato processual e a quem ele se destina. Identifique quais são os direitos e deveres das partes envolvidas no processo de execução, e consulte a legislação pertinente para esclarecer dúvidas.
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Comentários
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GABARITO LETRA D
(A) INCORRETA.
Art. 844 CPC/2015 - Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
(B) INCORRETA
Art. 876, § 7º, CPC/2015 - No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.
Art. 861 CPC/2015 - Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade:
I - apresente balanço especial, na forma da lei;
II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual;
III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Não há a previsão de que o exequente passará a integrar a sociedade no caso da penhora sobre as quotas da sociedade empresária.
(C) INCORRETA.
Art. 834 CPC/2015 - Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
(D) CORRETA.
Art. 841, §1º, CPC/2015 - A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
(E) INCORRETA.
Art. 842 CPC/2015 - Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
Caso não satisfeita a obrigação ou desacolhidos os embargos, entra-se na fase de busca dos bens do devedor, por meio da penhora, do depósito e da avaliação.
CPC - Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.
§ 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
Pra vc... que como eu caiu de paraquedas nessa questão depois do filtro!!!
No arresto, faz-se a constrição de bens indeterminados, bastantes para garantir futura execução por quantia certa. No sequestro, a constrição recai sobre bem determinado que esteja sendo objeto de disputa ou que venha a ser disputado.
Art. 844 CPC/2015 - Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Art. 876, § 7º, CPC/2015 - No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.
Art. 861 CPC/2015 - Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade:
I - apresente balanço especial, na forma da lei;
II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual;
III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Art. 834 CPC/2015 - Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
Art. 841, §1º, CPC/2015 - A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
Art. 842 CPC/2015 - Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
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