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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826187 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A reconvenção 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre reconvenção no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). Este tema é importante em concursos públicos, pois trata de uma das formas de resposta do réu.

A reconvenção é uma ação proposta pelo réu contra o autor, no bojo do mesmo processo, permitindo ao réu apresentar suas pretensões em face do autor.

De acordo com o art. 343 do CPC/2015, a reconvenção pode ser apresentada juntamente com a contestação, mas possui algumas características específicas que devem ser observadas.

Vamos agora discutir cada alternativa:

Alternativa A: "Prossegue mesmo que ocorra causa extintiva que impeça o exame de mérito da ação principal."

Esta é a alternativa correta. Conforme o §2º do art. 343 do CPC/2015, a reconvenção pode prosseguir mesmo que a ação principal seja extinta sem resolução do mérito. Isso significa que, mesmo que a ação inicial seja extinta por algum motivo processual, a reconvenção ainda pode ser julgada. Por exemplo, se a ação do autor for extinta por falta de interesse processual, a reconvenção não será afetada e prosseguirá normalmente.

Alternativa B: "Dispensa a atribuição de valor à causa."

Esta alternativa está incorreta. A reconvenção, assim como a ação principal, deve ter um valor atribuído à causa, conforme exige o art. 292 do CPC/2015, que estabelece regras para a fixação do valor da causa.

Alternativa C: "Pode ser proposta apenas pelo réu contra o próprio autor."

Esta alternativa está incorreta. Embora geralmente a reconvenção seja proposta pelo réu contra o autor, o CPC/2015 permite que a reconvenção também seja proposta contra litisconsortes do autor, como estipula o art. 343, caput.

Alternativa D: "Não leva, se improcedente, à condenação em honorários advocatícios, os quais são devidos apenas pela procedência do pedido principal."

Esta alternativa está incorreta. Segundo o art. 85, §1º do CPC/2015, os honorários advocatícios são devidos em todas as decisões, inclusive nas reconvenções, independentemente de seu resultado.

Alternativa E: "Só pode ser proposta se oferecida contestação."

Esta alternativa está incorreta. Embora a reconvenção seja, na prática, apresentada junto com a contestação, não há impedimento legal absoluto para que seja apresentada isoladamente, desde que respeitados os prazos processuais adequados.

Para resolver questões de concurso como esta, é essencial compreender as nuances das respostas possíveis do réu, especialmente a reconvenção, e as regras processuais do CPC/2015 que as regem.

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Comentários

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GABARITO LETRA A

(A) CORRETA.

Art. 343, §2º, CPC/2015 - A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

(B) INCORRETA.

Art. 292 CPC/2015 - O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

(C) INCORRETA.

Art. 343, §3º, CPC/2015 - A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

(D) INCORRETA.

Art. 85, §1º, CPC/2015 - São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

(E) INCORRETA.

Art. 343, §6º, CPC/2015 - O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Errei lá e errei aqui. :')

A título de complementação:

=>O que é reconvenção? A reconvenção é uma forma de ampliação objetiva do processo, pois o réu aproveita o mesmo processo para fazer pedido contra o autor. Perceba que há um processo, mas duas relações jurídicas processuais.

=>-CPC - Art. 343, § 2o - A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

=> O requisito formal é seguir o mesmo parâmetro do art. 319 do CPC (requisitos da petição inicial).

=> O prazo é o da contestação, qual seja: 15 dias.

=> Por fim, a reconvenção não tem autonomia procedimental, é apresentada dentro da contestação.

Fonte: caderno sistematizado - cpc

Gabarito: letra A

 Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. – na mesma peça!

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

* Segundo a doutrina e a jurisprudência é cabível reconvenção da reconvenção, menos em caso de expressa vedação (ação monitória, por exemplo).

* Não cabe reconvenção no JEC, lá é utilizado pedido contraposto.

* É desnecessária reconvenção na ação possessória, na consignação em pagamento em alguns casos, na ação de exigir contas, porque têm caráter dúplice, a não ser naquilo que as ações não tenham caráter dúplice. Ex.: a ação de consignação em pagamento será dúplice se houver impugnação ao valor consignado, nesse caso é desnecessária reconvenção para pedir a diferença, mas se houver pedido conexo com a ação principal ou fundamento da defesa além do pedido de recebimento da diferença impugnada (ex.: rescisão de contrato) será admitida reconvenção.

É cabível a reconvenção à reconvenção (reconvenção sucessiva), desde que tenha sido realizada na contestação ou na primeira reconvenção, conforme entendimento do STJ.

A reconvenção independe de contestação.

É cabível a reconvenção em sede de Ação Monitória, sendo vedada a reconvenção à reconvenção (reconvenção sucessiva).

Por fim, ainda que venha a ser extinta a ação principal, a reconvenção prosseguirá.

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