De acordo com a definição do Código de Defesa do Consumidor,...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, é importante compreender o tema central: a proteção contratual do consumidor, especificamente no que se refere a cláusulas de arbitragem em contratos consumeristas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a legislação aplicável, com destaque para o artigo 51, que trata das cláusulas abusivas.
Legislação Aplicável: O artigo 51, inciso VII do CDC estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas que determinem a utilização compulsória de arbitragem. Essa norma visa proteger o consumidor de imposições que possam restringir seu acesso à Justiça.
Explicação do Tema: A questão aborda a validade de uma cláusula contratual que impõe a arbitragem obrigatória. No contexto das relações de consumo, o consumidor é visto como a parte vulnerável. Assim, qualquer cláusula que limite sua capacidade de buscar a Justiça formal é considerada abusiva.
Exemplo Prático: Imagine um contrato de adesão de um serviço de internet que inclua uma cláusula obrigando ambas as partes a resolver disputas exclusivamente por arbitragem. Mesmo que essa obrigação se aplique aos dois lados, ela ainda é considerada abusiva e, portanto, nula, já que restringe o direito do consumidor de acessar o Judiciário.
Alternativa Correta (C): "nula de pleno direito, sendo irrelevante que se imponha a ambas as partes a compulsoriedade." Essa é a resposta correta porque, segundo o CDC, qualquer cláusula que obrigue a arbitragem compulsória em contratos de consumo é nula, independentemente de ser aplicada a ambas as partes.
Alternativas Incorretas:
A - Anulável: Incorreto. A cláusula não é apenas anulável, mas nula de pleno direito, o que significa que ela não produz efeitos desde o início, e não há necessidade de provar prejuízo.
B - Válida: Incorreto. A bilateralidade da imposição não torna a cláusula válida, pois a proteção do consumidor é prioritária, e a cláusula que impõe arbitragem obrigatória é abusiva.
D - Tida por inexistente: Incorreto. A cláusula é nula de pleno direito, mas não é simplesmente ignorada ou considerada inexistente; sua nulidade deve ser declarada, mas ela não é válida desde o início.
E - Ineficaz: Incorreto. A cláusula não é apenas ineficaz; ela é nula de pleno direito, conforme o artigo 51 do CDC, devido à sua abusividade.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO LETRA C.
CDC Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
Errei na prova e errei aqui de novo kkkk
UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA DE ARBITRAGEM, AINDA QUE PARA AMBAS AS PARTES = NULA DE PLENO DIREITO
UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA DE ARBITRAGEM, AINDA QUE PARA AMBAS AS PARTES = NULA DE PLENO DIREITO
UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA DE ARBITRAGEM, AINDA QUE PARA AMBAS AS PARTES = NULA DE PLENO DIREITO
É expressamente proibida a utilização compulsória de compromisso arbitral, porém, o CDC não proíbe a realização de procedimento arbitral entre consumidor e fornecedor, se decorrente da livre manifestação de vontade das partes.
GABARITO: C
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (reconhecida de oficio, salvo nos bancários)
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; p. da efetiva reparação de danos
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - ;
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo