De acordo com a definição do Código de Defesa do Consumidor,...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO LETRA C.
CDC Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
Errei na prova e errei aqui de novo kkkk
UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA DE ARBITRAGEM, AINDA QUE PARA AMBAS AS PARTES = NULA DE PLENO DIREITO
UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA DE ARBITRAGEM, AINDA QUE PARA AMBAS AS PARTES = NULA DE PLENO DIREITO
UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA DE ARBITRAGEM, AINDA QUE PARA AMBAS AS PARTES = NULA DE PLENO DIREITO
É expressamente proibida a utilização compulsória de compromisso arbitral, porém, o CDC não proíbe a realização de procedimento arbitral entre consumidor e fornecedor, se decorrente da livre manifestação de vontade das partes.
GABARITO: C
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (reconhecida de oficio, salvo nos bancários)
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; p. da efetiva reparação de danos
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - ;
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo