De acordo com a jurisprudência do STJ, constante de súmula,

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826194 Direito do Consumidor
De acordo com a jurisprudência do STJ, constante de súmula,
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que explora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a proteção contratual do consumidor.

Alternativa C - Correta:

A alternativa correta afirma que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida. Essa posição está alinhada com a Súmula 620 do STJ, que estabelece que a embriaguez do segurado, por si só, não é causa suficiente para a seguradora se eximir da obrigação de pagar a indenização. O entendimento é que a cláusula que exime a seguradora do pagamento devido à embriaguez é considerada abusiva, quando não houver relação direta entre a embriaguez e o evento que gerou o sinistro.

Exemplo prático: Se um segurado que tenha consumido álcool sofre um acidente de carro sem que o álcool tenha sido a causa direta do acidente, a seguradora não pode recusar o pagamento do seguro de vida apenas com base na embriaguez.

Alternativa A - Incorreta:

A alternativa sugere que nos contratos bancários o julgador pode conhecer de ofício a abusividade das cláusulas contratuais por se tratar de hipótese de nulidade. No entanto, embora o STJ reconheça a possibilidade de reconhecimento de ofício da abusividade, não é preciso que seja em todos os casos de nulidade, sendo necessário analisar o contexto específico de cada contrato.

Alternativa B - Incorreta:

A afirmação de que o contrato de seguro por danos pessoais sempre compreende os danos morais não está correta. Os danos morais dependem de previsão contratual específica, e não são automaticamente incluídos em todos os seguros de danos pessoais.

Alternativa D - Incorreta:

Essa alternativa afirma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas. Contudo, o STJ já firmou entendimento de que o CDC se aplica a essas situações, considerando o consumidor como parte vulnerável na relação.

Alternativa E - Incorreta:

A alternativa diz que o CDC é aplicável tanto às entidades abertas de previdência complementar como aos contratos com entidades previdenciárias fechadas. Na verdade, o CDC não se aplica aos contratos com entidades previdenciárias fechadas, que são regidos por normas específicas.

Para interpretar questões como essa, é fundamental estar atento à jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente às súmulas, que são entendimentos consolidados e frequentemente cobrados em provas.

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GABARITO LETRA C.

(A) INCORRETA.

Súmula 381 do STJ - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

(B) INCORRETA.

Súmula 402 do STJ - O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

(C) CORRETA.

Súmula 620 do STJ - A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

(D) INCORRETA.

Súmula 602 do STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

(E) INCORRETA.

Súmula 563 do STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

Gabarito: Alternativa C

A) ERRADO. Súmula 381. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

B) ERRADO. Súmula 402. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

C) CORRETA. Súmula 620. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato e seguro de vida. (CORRETA)

D) ERRADO. Súmula 602. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

E) ERRADO. Súmula 563. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

GABARITO: C

a) ERRADO: Súmula 381/STJ - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

b) ERRADO: Súmula 402/STJ - O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

c) CERTO: Súmula 620/STJ - A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

d) ERRADO: Súmula 602/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

e) ERRADO: Súmula 563/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

Súmula 620 STJ. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Gabarito comentado: Letra "C":

C) a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Certa. Súmula 620-STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

A) nos contratos bancários, é possível ao julgador conhecer de ofício, da abusividade das cláusulas contratuais, por se tratar de hipótese de nulidade.

Falsa. É proibido! Súmula 381-STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

B) o contrato de seguro por danos pessoais compreenderá sempre os danos morais.

Falsa. É a regra, mas não é sempre! Súmula 402-STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

D) dada sua natureza, o CDC não se aplica aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Falsa. Se aplica, sim! Súmula 602-STJ: O CDC é aplicável...literal.

E) o CDC é aplicável tanto às entidades abertas de previdência complementar como aos contratos celebrados com entidades previdenciárias fechadas.

Falsa. Não se aplica às entidades fechadas: só às abertas!

Súmula 563/STJ - O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

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