De acordo com a jurisprudência do STJ, constante de súmula,
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Vamos analisar a questão proposta, que explora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a proteção contratual do consumidor.
Alternativa C - Correta:
A alternativa correta afirma que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida. Essa posição está alinhada com a Súmula 620 do STJ, que estabelece que a embriaguez do segurado, por si só, não é causa suficiente para a seguradora se eximir da obrigação de pagar a indenização. O entendimento é que a cláusula que exime a seguradora do pagamento devido à embriaguez é considerada abusiva, quando não houver relação direta entre a embriaguez e o evento que gerou o sinistro.
Exemplo prático: Se um segurado que tenha consumido álcool sofre um acidente de carro sem que o álcool tenha sido a causa direta do acidente, a seguradora não pode recusar o pagamento do seguro de vida apenas com base na embriaguez.
Alternativa A - Incorreta:
A alternativa sugere que nos contratos bancários o julgador pode conhecer de ofício a abusividade das cláusulas contratuais por se tratar de hipótese de nulidade. No entanto, embora o STJ reconheça a possibilidade de reconhecimento de ofício da abusividade, não é preciso que seja em todos os casos de nulidade, sendo necessário analisar o contexto específico de cada contrato.
Alternativa B - Incorreta:
A afirmação de que o contrato de seguro por danos pessoais sempre compreende os danos morais não está correta. Os danos morais dependem de previsão contratual específica, e não são automaticamente incluídos em todos os seguros de danos pessoais.
Alternativa D - Incorreta:
Essa alternativa afirma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas. Contudo, o STJ já firmou entendimento de que o CDC se aplica a essas situações, considerando o consumidor como parte vulnerável na relação.
Alternativa E - Incorreta:
A alternativa diz que o CDC é aplicável tanto às entidades abertas de previdência complementar como aos contratos com entidades previdenciárias fechadas. Na verdade, o CDC não se aplica aos contratos com entidades previdenciárias fechadas, que são regidos por normas específicas.
Para interpretar questões como essa, é fundamental estar atento à jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente às súmulas, que são entendimentos consolidados e frequentemente cobrados em provas.
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Comentários
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GABARITO LETRA C.
(A) INCORRETA.
Súmula 381 do STJ - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
(B) INCORRETA.
Súmula 402 do STJ - O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
(C) CORRETA.
Súmula 620 do STJ - A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
(D) INCORRETA.
Súmula 602 do STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
(E) INCORRETA.
Súmula 563 do STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Gabarito: Alternativa C
A) ERRADO. Súmula 381. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
B) ERRADO. Súmula 402. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
C) CORRETA. Súmula 620. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato e seguro de vida. (CORRETA)
D) ERRADO. Súmula 602. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
E) ERRADO. Súmula 563. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
GABARITO: C
a) ERRADO: Súmula 381/STJ - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
b) ERRADO: Súmula 402/STJ - O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
c) CERTO: Súmula 620/STJ - A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
d) ERRADO: Súmula 602/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
e) ERRADO: Súmula 563/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Súmula 620 STJ. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Gabarito comentado: Letra "C":
C) a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Certa. Súmula 620-STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
A) nos contratos bancários, é possível ao julgador conhecer de ofício, da abusividade das cláusulas contratuais, por se tratar de hipótese de nulidade.
Falsa. É proibido! Súmula 381-STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
B) o contrato de seguro por danos pessoais compreenderá sempre os danos morais.
Falsa. É a regra, mas não é sempre! Súmula 402-STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
D) dada sua natureza, o CDC não se aplica aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Falsa. Se aplica, sim! Súmula 602-STJ: O CDC é aplicável...literal.
E) o CDC é aplicável tanto às entidades abertas de previdência complementar como aos contratos celebrados com entidades previdenciárias fechadas.
Falsa. Não se aplica às entidades fechadas: só às abertas!
Súmula 563/STJ - O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
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