Segundo entendimento sumulado,  

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826216 Direito Processual Penal
Segundo entendimento sumulado,  
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Gabarito comentado

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Os recursos são atos voluntários, destinados a invalidação de decisões dentro da mesma relação jurídica processual e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.

 

Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:

 

1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

 

2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

 

3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

 

4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.

 

Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.

  
A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que nos termos do entendimento que foi objeto da súmula 708 do STF: “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.”


B) CORRETA: a presente afirmativa traz o entendimento objeto da súmula 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), vejamos:

 

“Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.”


C) INCORRETA: O entendimento objeto da súmula 705 do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido contrário ao disposto na presente afirmativa, ou seja, “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.


D) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que a nomeação de defensor dativo não supre a nulidade da falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, vejamos a súmula 707 do Supremo Tribunal Federal (STF):

 

“Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.”


E) INCORRETA: da decisão que determina o sequestro de bens será cabível embargos, artigos 129 e 130 do Código de Processo Penal:

 

“Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.”


Resposta: B

 

DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.

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Comentários

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GABARITO LETRA B.

(A) INCORRETA.

Súmula 708 do STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

(B) CORRETA.

Súmula 709 do STF: Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

(C) INCORRETA.

Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

(D) INCORRETA.

Súmula 707 do STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

(E) INCORRETA.

Inexiste súmula nesse sentido. O recurso adequado contra a decisão do juiz em sede de sequestro de bens são os embargos,

Súmulas STF: 708, 709, 705, 707 Recurso contra decisão sobre sequestro: embargos. 129 e 130,cpp Resp b Bons estudos!

A) Súmula 708 do STF

B) Súmula 709 do STF

C) Súmula 705 do STF

D) Súmula 707 do STF

E) Não há entendimento sumulado nesse sentido.

Gabarito: B

Sobre a alternativa E:

1. A decisão judicial que determina o sequestro de bens do recorrente deve ser atacada por meio de recurso de apelação. Precedentes. (STJ, AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 41.541 - RJ (2013/0063718-9), Relator MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), Data do Julgamento: 17 de setembro de 2015)

Dúvida sobre a Letra E:

Quais embargos? Embargos infringentes, embargos de nulidade ou embargos de declaração?

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