Segundo entendimento sumulado,
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Gabarito comentado
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Os recursos são atos voluntários, destinados a invalidação de decisões dentro da mesma relação jurídica processual e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.
Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:
1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;
2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;
3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e
4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.
Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.
A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto
que nos termos do entendimento que foi objeto da súmula 708 do STF: “É nulo o
julgamento da apelação se, após a
manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.”
B) CORRETA: a presente afirmativa traz o entendimento objeto da súmula 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), vejamos:
“Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.”
C) INCORRETA: O entendimento objeto da súmula 705 do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido contrário ao disposto na presente afirmativa, ou seja, “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.
D) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que a nomeação de defensor dativo não supre a nulidade da falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, vejamos a súmula 707 do Supremo Tribunal Federal (STF):
“Constitui nulidade a falta de intimação do
denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da
denúncia, não a suprindo a nomeação
de defensor dativo.”
E) INCORRETA: da decisão que determina o sequestro de bens será cabível embargos, artigos 129 e 130 do Código de Processo Penal:
“Art. 129. O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.
Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:
I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;
II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.”
Resposta: B
DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.
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Comentários
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GABARITO LETRA B.
(A) INCORRETA.
Súmula 708 do STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
(B) CORRETA.
Súmula 709 do STF: Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
(C) INCORRETA.
Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
(D) INCORRETA.
Súmula 707 do STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
(E) INCORRETA.
Inexiste súmula nesse sentido. O recurso adequado contra a decisão do juiz em sede de sequestro de bens são os embargos,
A) Súmula 708 do STF
B) Súmula 709 do STF
C) Súmula 705 do STF
D) Súmula 707 do STF
E) Não há entendimento sumulado nesse sentido.
Gabarito: B
Sobre a alternativa E:
1. A decisão judicial que determina o sequestro de bens do recorrente deve ser atacada por meio de recurso de apelação. Precedentes. (STJ, AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 41.541 - RJ (2013/0063718-9), Relator MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), Data do Julgamento: 17 de setembro de 2015)
Dúvida sobre a Letra E:
Quais embargos? Embargos infringentes, embargos de nulidade ou embargos de declaração?
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