Concernentes à administração da sociedade simples, considere...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826237 Direito Empresarial (Comercial)
Concernentes à administração da sociedade simples, considere: I. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por unanimidade dos sócios com direito a voto. II. Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital. III. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde subsidiariamente com a sociedade. IV. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios; se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios por maioria de votos. Está correto o que se afirma APENAS em
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A questão tem por objeto tratar da figura do administrador na sociedade simples. O tipo societário “sociedade simples” é destinado àquelas atividades que estão excluídas do conceito de empresário, uma vez que não exercem empresa (como, por exemplo, sociedade para exercício exclusivo da profissão intelectual, atividade rural, e atividades não organizacionais). Esse tipo societário regulamenta as antigas sociedades civis sem fins econômicos, que ganharam a roupagem de sociedade simples.

A administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade.

As sociedades não possuem vontade própria, e por isso dependem dos seus administradores como presentantes perante terceiros (segundo a teoria organizacionista) ou representantes (segundo a teoria da representação).


Item I) Errado. Nesse sentido dispõe o art. 1.010, CC que quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.


Item II) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 1.010 § 1, CC que para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital.


Item III) Errado. Nesse sentido dispõe o Art. 1.012, CC que o administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade.


Item IV) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 1.013, CC que a administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios. Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.


Gabarito do Professor : A


Dica: A administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade. Nos atos de competência conjunta de vários administradores, torna-se necessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a omissão ou retardo das providências possa ocasionar dano irreparável ou grave.

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Gabarito: A

I - ERRADA

Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

II- CERTA

Art. 1.010. § 1  Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital.

III - ERRADA

Art. 1.012. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade.

IV - CERTA

Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

§ 1 Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

Todos os artigos do código civil.

Letra A

I. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por unanimidade dos sócios com direito a voto.

Incorreto, conforme literalidade do artigo 1.010 do Código Civil:

Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

II. Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital. Correta, é a literalidade do § 1º do artigo 1.010 do Código Civil:

Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um. § 1º Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital.

III. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde subsidiariamente com a sociedade. Incorreta, conforme artigo 1.012 do Código Civil:

Art. 1.012. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade.

IV. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios; se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios por maioria de votos. Correta, é a literalidade do artigo 1.013 do Código Civil:

Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios. § 1º Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

GABARITO: A

I - ERRADO: Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

II - CERTO: Art. 1.010, § 1 o Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital.

III - ERRADO: Art. 1.012. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade.

IV - CERTO: Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios. § 1 o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

''subsidiariamente'' e ''com'' não combinam. Se é subsidiário, casa com ''a'' ou ''ao''. ''Com'' casa com ''solidariamente''. Dicas valiosa.

ii e iv

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