A titularidade do serviço público de saneamento básico será

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826249 Direito Ambiental
A titularidade do serviço público de saneamento básico será
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 A questão demanda conhecimento acerca da titularidade de serviço público de saneamento. 

Para responder a questão era necessário o conhecimento do disposto no art. 8, I e II, da Lei 11.445/2007. Aludida norma aduz que exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico: I - os Municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local; e II - o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum. 
Assim, verifica-se que apenas a alternativa C amolda-se ao disposto no enunciado normativo.

 Gabarito da questão: letra C.

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GABARITO LETRA C.

Lei 11.445/2007,

Art. 8º Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico:   

I - os Municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local;

II - o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.

GABARITO LETRA C.

Lei 11.445/2007:

Art. 8º Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico: 

I - os Municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local; 

II - o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum. 

Eu tentei responder imaginando as companhias estaduais de tratamento de água, fui ludibriado haha

ENTENDIMENTO DO STF:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 3º DO ART. 210-A DA CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ, ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 24/2008. EXIGÊNCIA DE SEREM PRESTADOS OS SERVIÇOS LOCAIS DE SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE ACIONÁRIO E ADMINISTRATIVO DO ESTADO OU DO MUNICÍPIO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL: SANEAMENTO BÁSICO. INCS. I E V DO ART. 30 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. (ADI 4454, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-08-2020 PUBLIC 25-08-2020)

ADENDO - Regiões Metropolitanas

--> Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, requisitos:

a) LC estadual

b) Os municípios envolvidos devem ser limítrofes

c) Finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

 

⇒ STF ADI 1.842: compulsória a participação dos Municípios, sem condicionamento à prévia manifestação popular;  “interesse comum” que leva à criação de regiões metropolitanas e microrregiões inclui funções e serviços públicos supramunicipais ( Ex: saneamento básico). Por fim, deve haver uma divisão de responsabilidadesnão uma absorção de competências !

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