Considere a seguinte situação hipotética: na lei orçamentár...
Considere a seguinte situação hipotética: na lei orçamentária anual do município de Nova Belluno, vigente no ano de 2021, foi fixada uma dotação orçamentária (crédito inicial) para a aquisição de máquinas e equipamentos. Porém, devido a problemas de gestão, não foi possível realizar a licitação e o empenho da despesa para a aquisição das máquinas e equipamentos no exercício financeiro de 2021.
A respeito dessa dotação orçamentária fixada na lei orçamentária anual de 2021, é correto afirmar:
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Vamos analisar a questão sobre a dotação orçamentária fixada na lei orçamentária anual de 2021 para a aquisição de máquinas e equipamentos que não foi utilizada devido a problemas de gestão.
O tema central aqui é a validez da dotação orçamentária em exercícios financeiros subsequentes. De acordo com a legislação orçamentária brasileira, especialmente a Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro, as dotações orçamentárias têm validade para o exercício financeiro em que são aprovadas.
Artigo relevante: A Lei nº 4.320/64 define que as dotações orçamentárias são específicas para o exercício financeiro correspondente. Isso significa que, se uma dotação não for utilizada no ano para o qual foi aprovada, ela não pode ser automaticamente transferida para o exercício seguinte.
Exemplo prático: Imagine que em 2021, uma cidade destinou recursos para construir uma escola, mas, por problemas burocráticos, as obras não começaram. Para usar os recursos em 2022, a cidade precisaria aprovar uma nova dotação orçamentária para aquele ano.
Agora, vamos analisar as alternativas da questão:
Alternativa A: Esta é a correta. Afirma que a dotação é válida somente em 2021, e que, para adquirir as máquinas e equipamentos em 2022, é necessário fixar uma nova dotação na lei orçamentária de 2022. Essa alternativa está alinhada com a legislação, pois as dotações são anuais.
Alternativa B: Incorreta. Sugere que a dotação pode ser aproveitada em 2022 como restos a pagar, o que não é possível, pois restos a pagar referem-se a despesas já empenhadas, o que não ocorreu em 2021.
Alternativa C: Incorreta. Afirma que a dotação pode ser transferida de 2021 para 2022, o que contraria o princípio da anualidade orçamentária.
Alternativa D: Incorreta. Sugere a reabertura da dotação como crédito extraordinário, o que não se aplica a despesas previstas como ordinárias no orçamento anterior.
Alternativa E: Incorreta. A ideia de empenho retroativo ao ano de 2021 não tem fundamento legal, pois o empenho deve ocorrer dentro do exercício financeiro vigente.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a execução orçamentária segue o princípio da anualidade, ou seja, as dotações são válidas apenas para o exercício em que foram previstas.
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