Com relação à punibilidade e às causas de sua extinção, julg...
Com relação à punibilidade e às causas de sua extinção, julgue os itens a seguir.
I A morte do agente extingue todos os efeitos penais, exceto a cobrança da pena de multa e da pena alternativa pecuniária, que poderão ser cobradas dos herdeiros.
II O instrumento normativo para instrumentalizar o indulto e a anistia é o decreto presidencial; enquanto a graça é concedida por lei.
III De acordo com o Código Penal, o recebimento de indenização pelo dano resultante do crime caracteriza renúncia tácita ao direito de prestar queixa.
IV A retratação, prevista no Código Penal, é admitida nos casos de crimes contra a honra, mas apenas se tratar-se de calúnia e difamação, sendo inadmissível na injúria.
V Em se tratando de crimes contra honra, o Código Penal prevê a possibilidade de retratação exclusivamente pessoal, ou seja, ela não se comunica aos demais ofensores.
Estão certos apenas os itens
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (37)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão pretende que seja assinalada a letra que contenha os itens CORRETOS.
Item I: Errado. A morte do agente apaga todos os efeitos penais do crime, subsistindo apenas os efeitos extrapenais, caso a morte ocorra após o trânsito em julgado.
Item II: Errado. A anistia é concedida por meio de Lei, enquanto a graça e o indulto são concedidos por meio de Decreto.
Item III: Errado. O artigo 104, parágrafo único, do CP excepciona o recebimento de indenização do dano causado pelo crime das hipóteses de renúncia tácita ao direito de queixa-crime.
Item IV: Correto. A retratação somente é possível nos crimes de calúnia e difamação (art. 143, CP), posto que nestes crimes, a honra atingida é a objetiva, ou seja, a opinião que as outras pessoas possuem a respeito da vítima. Já a injúria atinge a honra subjetiva da vítima, ou seja, sua dignidade ou seu decoro, de modo que não é possível se retratar, porque o dano já foi efetivado.
Item V: Correto. A retratação do agente não consiste apenas em negar ou confessar a prática da ofensa, trata-se de retirar do mundo dos fatos o que afirmou, demonstrando seu arrependimento em relação à prática do crime. Deste modo, é uma causa de extinção da punibilidade de caráter subjetivo, assim, a retratação de um dos querelados não aproveita aos demais.
GABARITO: LETRA E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CP, Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Tal isenção de pena é individualizada, diferente da renúncia, que não pode ser parcial (art. 49, CPP). Ex: Pedro difamou João e Francisco, mas antes da sentença se retrata somente em relação a João. A isenção de pena só é aplicável ao João, permanecendo incólume a responsabilidade penal sobre a difamação proferida contra Francisco.
I A morte do agente extingue todos os efeitos penais, exceto a cobrança da pena de multa e da pena alternativa pecuniária, que poderão ser cobradas dos herdeiros.
Errado, ao contrário do que ocorre no campo do direito civil em que eventual dívida deixada pelo falecido fica limitada ao valor da herança, no que tange a pena de multa tal regra não aplica, pois, trata-se de uma pena e o próprio artigo 5 dispõem sobre esse tema:
XLV. nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
II O instrumento normativo para instrumentalizar o indulto e a anistia é o decreto presidencial; enquanto a graça é concedida por lei.
Errado. A anistia só pode ser concedida por meio de Lei do Congresso Nacional, já no caso de indulto e graça se dá por decreto presidencial.
III De acordo com o Código Penal, o recebimento de indenização pelo dano resultante do crime caracteriza renúncia tácita ao direito de prestar queixa
Errado, o recebimento da indenização pelo dano resultante do crime não caracteriza renúncia tácita (CP, art. 104, parágrafo único).
“IV – A retratação, prevista no Código Penal, é admitida nos casos de crimes contra a honra, mas apenas se tratar-se de calúnia e difamação, sendo inadmissível na injúria.”
Item IV. CORRETO. A retratação, ato de retirar o que foi dito, somente é admitida na calúnia e na difamação, sendo inadmissível na injúria. Não cabe na injúria por esta se tratar de ofensas, xingamentos, ou emissões de conceitos negativos sobre a vítima, ofendendo sua dignidade ou decoro e ferindo sua honra subjetiva.
É o que afirma o art. 143, caput, do Código Penal:
“Art. 143 – O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.”
DEFENSORIA PÚBLICA PROVA COMENTADA DPE-PE 2018: COMENTÁRIO - ITEM V
“V – Em se tratando de crimes contra a honra, o Código Penal prevê a possibilidade de retratação exclusivamente pessoal, ou seja, ela não se comunica aos demais ofensores.”
Item V. CORRETO. A retratação do agente nos casos em que a lei admite é causa de extinção da punibilidade (CP, art. 107, VI). Retratar-se quer dizer: “desdizer-se”; “voltar atrás”; “retirar o que foi dito”. Havendo mais de um acusado, ou seja, no concurso de agentes, se a retratação for realizada por apenas um deles, não se comunicará aos outros. A regra é que a retratação é pessoal (incomunicável). Isso porque algum dos autores pode preferir “desdizer-se” (retirar o que disse), mas os demais sustentarem sua versão.
http://djus.com.br/defensoria-publica-prova-comentada-dpe-pe-2018-72/
Circunstâncias comunicáveis:
a) perdão
b) abolitio criminis
c) decadência
d) perempção
Cincurstâncias incomunicáveis:
a) morte de um dos coautores
b) perdão judicial
c) graça, indulto ou anistia
d) retratação do querelado em calunia ou difamação
e) prescrição (conforme o caso)
Retratação é admita nos casos de:
- calúnia
- difamação
- falso testemunho
- falsa perícia
Jobs Delta, o que o Ricardo Barbosa fez foi transcrever a alternativa para depois justificar. O que vc negritou aí como fala dele, na verdade é a transcrição da alternativa. Depois da alternativa é que ele justificou o erro.
I A morte do agente extingue todos os efeitos penais, exceto a cobrança da pena de multa e da pena alternativa pecuniária, que poderão ser cobradas dos herdeiros.
ERRADO- CF - artigo 5°, inciso XLV: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
II O instrumento normativo para instrumentalizar o indulto e a anistia é o decreto presidencial; enquanto a graça é concedida por lei.
ERRADO:
A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;
A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do crime.
Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo.
INDULTO - Decreto presidencial
GRAÇA - Decreto presidencial
ANISTIA - Mediante lei.
III De acordo com o Código Penal, o recebimento de indenização pelo dano resultante do crime caracteriza renúncia tácita ao direito de prestar queixa.
ERRADO - Código Penal, Art. 104, p. ún.: Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
IV A retratação, prevista no Código Penal, é admitida nos casos de crimes contra a honra, mas apenas se tratar-se de calúnia e difamação, sendo inadmissível na injúria.
CERTO - tendo em vista se tratar de ofensa à honra subjetiva do ofendido.
V Em se tratando de crimes contra honra, o Código Penal prevê a possibilidade de retratação exclusivamente pessoal, ou seja, ela não se comunica aos demais ofensores.
(Copiado do comentário da Taty :) )
Item V. CORRETO. A retratação do agente nos casos em que a lei admite é causa de extinção da punibilidade (CP, art. 107, VI). Retratar-se quer dizer: “desdizer-se”; “voltar atrás”; “retirar o que foi dito”. Havendo mais de um acusado, ou seja, no concurso de agentes, se a retratação for realizada por apenas um deles, não se comunicará aos outros. A regra é que a retratação é pessoal (incomunicável). Isso porque algum dos autores pode preferir “desdizer-se” (retirar o que disse), mas os demais sustentarem sua versão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo