O título paraexecutivo, no procedimento monitório, deve perm...
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NCPC, art.700, inciso II: pode-se exigir do devedor a entrega de coisa FUNGÍVEL ou INFUNGÍVEL ou de bem MÓVEL ou IMÓVEL.
o rol das matérias objeto da monitória foi ampliado: art. 700
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
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