De acordo com a Lei 9.504/1997, a propaganda eleitoral somen...

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Q308156 Direito Eleitoral
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De acordo com a Lei 9.504/1997, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de agosto do ano da eleição.
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Art. 36 da Lei 9.504/97: "A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de JULHO do ano da eleição."

compartilho um mapa mental feito por mim https://imindmap.thinkbuzan.com/v1/#54e24aa7b656edb36438b47a =D

A propaganda é permitida APÓS O DIA 05. Isso que dizer que a propaganda é permitida a partir do dia 06 de julho.

Devemos ter atenção nesses termos, as bancas gostam de trocar "após" por "a partir".

ERRADO 

Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

A QUESTÃO CONTINUA FALSA, MAS É PRECISO ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. (Redação anterior)

Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

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