De acordo com a Lei 9.504/1997, a propaganda eleitoral somen...
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compartilho um mapa mental feito por mim https://imindmap.thinkbuzan.com/v1/#54e24aa7b656edb36438b47a =D
A propaganda é permitida APÓS O DIA 05. Isso que dizer que a propaganda é permitida a partir do dia 06 de julho.
Devemos ter atenção nesses termos, as bancas gostam de trocar "após" por "a partir".
A QUESTÃO CONTINUA FALSA, MAS É PRECISO ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 36. A propaganda eleitoral somente
é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. (Redação anterior)
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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