Os feitos afetos à justiça da infância e da juventude, i...
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Questão ERRADA:
O ECA adota o sistema do CPC, prevendo algumas adaptações.
ECA, Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as seguintes adaptações:
I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
IV a VI - Revogados
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
ECA adota NCPC (art. 198, ECA), ou seja, nada de procedimento recursal próprio.
COMENTÁRIO: Errado;
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FUNDAMENTAÇÃO:
"No caso de apuração de ato infracional, aplica-se subsidiariamente o CPP ou o CPC?
Depende. Aplica-se:
o CPP para o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença);
o CPC para as regras do sistema recursal (art. 198 do ECA).
Resumindo:
1ª opção: normas do ECA.
Na falta de normas específicas:
CPP: Para regular o processo de conhecimento.
CPC: para regular o sistema recursal".
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FONTE: Revisão Dizer o Direito - MPSC 2016.
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Bons estudos.
Para apuração de infração penal:
1° usa o ECA;
2° caso o ECA não disponha sobre algo, usa-se o CPP;
3° para recursos, usa-se o CPC.
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