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Q819432 Direito Ambiental
Em relação ao Decreto nº 6.660/2008, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, NÃO constitui enriquecimento ecológico a atividade que importe a supressão ou o corte de: 
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Respostas: alternativa BDecreto 6.660/2008

Art. 6o Para os efeitos deste Decreto, não constitui enriquecimento ecológico a atividade que importe a supressão ou corte de:

I - espécies nativas que integram a Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção ou constantes de listas dos Estados;

II - espécies heliófilas que, mesmo apresentando comportamento pioneiro, caracterizam formações climácicas;

III - vegetação primária; e

IV - espécies florestais arbóreas em vegetação secundária no estágio avançado de regeneração, ressalvado o disposto no § 2o do art. 2o

Gabarito errado, não sei se erro da banca ou do qconcursos. 

A questão correta é Letra D e não a B como informado pelo gabarito.

Conforme a LITERALIDADE do artigo 6º do Decreto 6.660/2008. 

"Art. 6o  Para os efeitos deste Decreto, não constitui enriquecimento ecológico a atividade que importe a supressão ou corte de:"

Letra a, CORRETA. "I - espécies nativas que integram a Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção ou constantes de listas dos Estados;"

Letra b, CORRETA. "II - espécies heliófilas que, mesmo apresentando comportamento pioneiro, caracterizam formações climácicas;"

Letra c, CORRETA. "III - vegetação primária; e". A questão diz: "vegetação secundária", mas está correta, pois conforme o artigo 4º e 5º do mesmo decreto e o inciso IV abaixo, não prevêem a supressão de VEGETAÇÃO para fazer enriquecimento ecológico, apenas de espécies ou espécimes. 

Letra d, ERRADA. "IV - espécies florestais arbóreas em vegetação secundária no estágio avançado de regeneração, ressalvado o disposto no § 2o do art. 2o."

A letra d, fala em vegetação primária, o correto é vegetação SECUNDÁRIA. Vegetação primária não necessita de enriquecimento ecológico.  

ei galera..se decide aí :/

Renato você cometeu uns errinhos.

 

De acordo com o Decreto 6.660/2008. Art. 6o  Para os efeitos deste Decreto, não constitui enriquecimento ecológico a atividade que importe a supressão ou corte de:

a) ERRADA: espécies nativas que não integrem a Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção ou constantes de listas de Estados.

I - espécies nativas que integram a Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção ou constantes de listas dos Estados;

 

b) CORRETA: espécie heliófilas que, mesmo apresentando comportamento pioneiro, caracterizam formações climácicas.

II - espécies heliófilas que, mesmo apresentando comportamento pioneiro, caracterizam formações climácicas;

 

c) ERRADA: vegetação secundária.

III - vegetação primária; e

 

d) ERRADA: espécies florestais arbóreas em vegetação primária no estágio avançado de regeneração.

IV - espécies florestais arbóreas em vegetação secundária no estágio avançado de regeneração, ressalvado o disposto no § 2o do art. 2o.

 

Na letra D que poderia ocorrer um recurso alegando que vegetação primaria, conforme art 6º - III, também não constitui enriquecimento ecológico. Porém uma observação: eu não marcaria a D por causa da palavra regeneração, porque regenerar é construir novamente, se eu faço isso a vegetação já não seria pioneira, o que invalida a assertiva D.


 

Ao meu ver essa questão deveria ser anulada, pelo enunciado equivocado: "constitui enriquecimento ecológico a atividade que importe a supressão ou o corte de...". Faltou um "NÃO" antes de "constitui".

O enriquecimento ecológico, como a própria Lei da Mata Atlântica diz, é a "atividade técnica e cientificamente fundamentada que vise à recuperação da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, por meio da reintrodução de espécies nativas". Logo, uma atividade que importe a supressão de espécies nativas (mesmo que não integre Lista Oficial de Ameaçadas de Extinção), ou de heliófilas, ou de vegetação secundária, não podem ser qualificadas a princípio como enriquecimento ecológico.

Agora, supondo que a banca realmente queira saber o que NÃO constitui enriquecimento ecológico, como diz o Art. 6o do Decreto 6660, a alternativa correta é a B mesmo:

Art. 6o Para os efeitos deste Decreto, não constitui enriquecimento ecológico a atividade que importe a supressão ou corte de:

I - espécies nativas que integram a Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção ou constantes de listas dos Estados; (Letra A diz que NÃO integram --> Errada );

II - espécies heliófilas que, mesmo apresentando comportamento pioneiro, caracterizam formações climácicas; (Letra B correta, igualzinho ao que diz no Decreto!)

III - vegetação primária; (Letra D errada, não tem vegetação primária em estágio avançado de regeneração);

IV - espécies florestais arbóreas em vegetação secundária no estágio avançado de regeneração, ressalvado o disposto no § 2o do art. 2o. (Letra C errada! Não é qualquer vegetação secundária, é a do estágio avançado somente!).

 

GABARITO: B

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